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Semana Municipal de Adoção da Criança e Adolescente

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11.11.2009 Geral
O Projeto de Lei no 0510 da Câmara Municipal de Fortaleza, do dia 29 de outubro de 2009, cuida de chamar a atenção das autoridades, das instituições e do povo como um todo, para a adoção e as razões que cercam assunto de tão forte gravidade. De autoria do vereador Walter Cavalcante (PHS), o projeto cria a Semana Municipal de Adoção da Criança e Adolescentes começando no dia 25 de maio de cada ano, Dia Nacional da Adoção.
O objetivo é promover a reflexão, comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema ?adoção?, com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes em todo o município de Fortaleza. Estabelece que a programação da semana ficará a cargo dos órgãos municipais que lidam com a questão, em consonância com os poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil.
A lei não deixa margem a quaisquer descuidos das entidades nominadas pelo autor que, partindo da premissa de que o tema vem fustigando os poderes e desafiando a sensibilidade do povo, tem que ser visto na sua inteireza de forma a que possa andar, quebrando as amarras da burocracia.
CONVOCAÇÃO
Walter Cavalcante, quando inclui o Judiciário, por exemplo, está convocando o Tribunal de Justiça para uma reflexão de forma a criar, também, não uma semana, mas um fórum permanente de solução de questões antigas, socadas em gavetas e escaninhos, muitas vezes prejudicadas por olhares vesgos à adoção como forma de minimizar dramas familiares e tirar, das áreas de risco e das margens da sociedade, crianças e famílias; estas porque não têm como criá-las e aquelas, vítimas centrais da pobreza, da ignorância, ou ainda do crime, da droga, da miséria humana como um todo.
Perguntar a um juiz de varas que cuidam de problemas da infância e da adolescência se seria a favor da agilização de processos de adoção, fatalmente vai encontrar um sim como reposta; nunca, porém, uma reposta que defina rapidez no contexto global. Haverá sempre um ?mas?, um ?talvez?, um ?porque?, muitas vezes necessários, noutras perfeitamente dispensáveis face à limpidez com que se apresentam cheios de sonhos os futuros pais.
APOIO INCONDICIONAL
O Ministério Público, por sua vez, atento às partes que se envolvem tem tido o zelo de ir fundo na observação de cada processo, cuida para que não se misturem os fatos que gerariam problemas futuros se não forem dirimidas todas as dúvidas. De membros desse colegiado, entretanto, o que se ouve é apoio incondicional à adoção, legalizada no mérito e sedimentada no amor.
É assunto polêmico, diz um Juiz Federal que já passou por aí, mas de tão fascinante e importante para as comunidades mais pobres, faz-se mister sua condução a partir do bom senso, sem que se tome a favor deste ou daquele processo nada ao arrepio da lei.
A Semana que Walter Cavalcante quer tornar lei estabelece, então, mais que uma data comemorativa ou simplesmente reflexiva. Uma semana que poderá, a exemplo de outras encampadas pelo Judiciário, Executivo e Legislativo e pelos que gostariam de criar ?seus? filhos no amor, tornar-se um ponto de apoio para que a alavanca da boa vontade e do amor ao próximo mova o mundo fantástico da adoção.
O desembargador Rômulo Moreira de Deus escrever que ?Adoção não é caridade, favor, compaixão, condescendência. É um ato de amor incondicional, revolucionário e transformador?. E cita José Renato Nalini, quando diz ?a criança mergulha no afeto de quem o acolhe. Constrói-se um conduto afetivo que nunca mais será desfeito. A existência ganha outra dimensão. Adotar é semear em terreno fértil e colher mil frutos em torça de mísera semente de solidariedade?.