Em defesa do servidor público
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- 10-11-2009
Opinião 10.11.2009
A valorização do serviço público e do servidor, que se constituíam em sagrados princípios observados pelos governantes, foram esquecidos nos últimos anos em nome da adaptação da legislação que rege o funcionalismo público nas suas relações com o Estado. A partir das inovações trazidas pelas reformas constitucionais ? administrativa e previdenciária -, os governos, federal, estadual e municipal, perderam o referencial, não enxergando, com nitidez, a fronteira entre o certo e o errado, o legítimo e o ilegítimo, o justo e o injusto, ao ponto, até, de confundir o lícito com o ilícito.
A pretexto da promoção de ajustes nas contas públicas, estes mesmos governos, passaram a criar óbices de toda ordem para aviltar salários, não recompor suas perdas, alcançando, inclusive, os aposentados e pensionistas que retornaram a contribuir para a previdência. Mais recentemente, o estabelecimento de tetos e subtetos para a remuneração dos servidores, com critérios que agridem os mais elementares princípios da racionalidade, desestruturaram as chamadas carreiras de Estado e as carreiras jurídicas, resultando num tratamento diferenciado de seus quadros constituído de funcionários os mais qualificados.
Com a medida, instalou-se uma verdadeira ?babel? no serviço público dos Estados, a ponto de existirem tetos salariais distintos até para funcionários de um mesmo Poder. É o caso dos defensores públicos e dos procuradores de Estado que têm como referência para suas remunerações os subsídios dos desembargadores enquanto outros profissionais integrantes de carreiras, igualmente essenciais à administração, como as dos delegados de polícia civil e dos fazendários, terem, como referência de seus salários, o subsídio do governador.
Uma política salarial justa é a que decorre da compatibilização de seus custos financeiros com os ganhos sociais, daí porque não deve haver prevalência de um fator sobre outro. É flagrante e injustificável a discriminação hoje reinante no Ceará no tratamento dispensado aos integrantes das chamadas carreiras jurídicas e de Estado. Nesse sentido, cumpre lembrar a lição ministrada pelo então presidente do STF, ex-ministro Sepúlveda Pertence que, ao votar a reforma previdenciária, declarou: ?Não entendo que se pretenda fazer uma reforma administrativa começando por destruir, por desmoralizar, por baixar a autoestima do servidor público?. É o que está a ocorrer com estes servidores no atual cenário.
Esta reflexão é posta aos governantes justamente no dia consagrado ao servidor público, há pouco acontecido, à falta de motivos para comemorações pela classe.
Irapuan Diniz de Aguiar – Advogado