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Idéias: Inércia do Judiciário

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Opinião Pág. 02 08.11.2009
Assistimos com atenção, pelo vídeo, à palestra proferida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, perante os principais empresários da pauliceia, abordando o tema “A morosidade do Judiciário”. Sem dúvida, a sua exposição foi de boa desenvoltura, objetiva e prática. Demonstrou está sentindo, na própria pele, o cruciante problema. Daí por que mostrou as medidas que estavam sendo tomadas para amenizar cruciantes transtornos, bem como as causas mais comuns do acúmulo de processos, e as providencias que estavam sendo tomadas. É lamentável que os Tribunais de Justiça não estejam levando em conta a identidade de objeto, ou causa de pedir, existentes entre vários procedimentos, seguindo a orientação dessa venerada Corte dirigida pelo palestrante, a fim de reduzir os grandes volumes de processos. No entanto, tudo ocorre por um lapso do nosso legislador que fixou a competência de criação de súmula vinculante só para o STF, quando bem poderia ter igual poder para o STJ, como é óbvio, em matéria de sua competência. Igualmente, em sendo quase um clamor social, a lentidão do poder Judiciário, esse mesmo legislador já devia ter fixado um salário para o juiz, bipartido, ou mais precisamente um fixo e outro por produtividade. É sabido que, nós, magistrados, temos direitos adquiridos e não pode a nova norma, a lei, violá-los. Porém, tornar-se-á facultativo a quem quisesse aderir ao novo padrão de vencimentos. Mas, se o fizer, mal nenhum faria, pelo contrário, seria até de bom alvitre para que não houvesse pré-questionamento. Fizemos questão de tocar nesse assunto porque tivemos 36 anos de batente no Judiciário, e como em toda coletividade, há sempre os que gostam de trabalhar e outros não, pois quem cumpre o dever executando suas tarefas, recebe no fim do mês seus vencimentos, como aquele que não labuta embolsa igual quantia. Oxalá o ministro Cesar Asfor, com a disposição de bem servir que está tendo, juntamente com o presidente do STF, convençam o Congresso a criar normas com o fim de desburocratizar o Judiciário de maneira eficaz, reduzindo o grande número de recursos bem como as estâncias.
Edgar Carlos de Amorim – Escritor