Artigo: Para filhos do Ceará
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- 03-11-2009
Opinião Pág. 06 02.11.2009
O Governador do Ceará enviou à Assembleia Legislativa um Programa de Recuperação Fiscal – Refis, no intuito de modernizar a gestão financeira, minimizando despesas e potencializando receitas. Desse clichê, nada de novo no mundo do direito financeiro. Entretanto, a essência do programa é permeada de modernidades tributárias.
O programa retira os juros ilegais extorsivos, o anatocismo e o confisco tão combatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela sociedade. Ainda, cria um estímulo à arrecadação do Estado respeitando a capacidade contributiva, fixando formas modernas de relação tributária entre o contribuinte e o fisco, baseada, fundamentalmente, na confiança mútua e na parceria impessoal e objetiva.
O lapso formal antes existente já fora retificado, através de emenda do próprio Executivo. Tratava-se de sanção política, quando se antecipava a inclusão de eventuais contribuintes inadimplentes em órgãos de restrições de crédito, sem, previamente, tais contribuintes subscreverem os necessários pactos de confissões de dívida, existentes na própria essência do excelente programa. Com isso, a inclusão em órgãos de restrição de crédito é possível, sim, a toda pessoa jurídica ou física inadimplente, principalmente, após recente edição de súmula, nesta semana, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sociedade não pode enveredar no sofisma de sonegadores milionários que se protegem em falsos argumentos jurídicos e políticos. Os cidadãos comuns, todo dia, são vítimas de práticas ilegais e injustas de comerciantes no Serasa e SPC, agora os comerciantes do potentado ficam indignados quando eles são passíveis de idêntica atitude, muito mais legítima, pois se trata de um crédito público, pertencente a todos os cidadãos.
Reno Ximenes – Advogado