Acusados de participar de crime de pistolagem em Ararendá são condenados a 12 anos de reclusão
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- 26-02-2018
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou os réus Luís Mário da Silva Oliveira e João da Silva Veras (conhecido como “João da Santana”) a 12 anos de reclusão. Eles foram julgados, nessa sexta-feira (23/02), pelo homicídio do comerciante Antônio Carlos Rodrigues de Sousa (conhecido como “Zé Pedro”), em 2013, no município de Ararendá, Interior do Ceará. O terceiro réu do processo, Francisco Armando Marques Bezerra, foi absolvido pelos jurados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Luís Mário seria o mandante do homicídio, além de ter fornecido a arma usada no crime. Já João da Silva Veras, conforme a acusação, foi o responsável pela execução. Francisco Armando foi acusado de fornecer a moto usada no crime, o que, no entanto, não ficou comprovado, conforme entendimento da maioria do júri.
“Zé Pedro” foi morto no dia 23 de janeiro de 2013, por volta das 18h30, na Rodovia Estadual 265, localidade de Samaranta, município de Ararendá. Ele foi abordado por dois homens em uma moto, tendo um deles efetuado quatro disparos de revólver calibre 38, que o atingiram no tórax e na cabeça.
O julgamento dos três acusados teve início por volta de 10h30 dessa sexta-feira (23) e se estendeu até 0h15 do sábado (24/02). A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho, auxiliando à 2ª Vara do Júri de Fortaleza. A acusação foi patrocinada pelo promotor de Justiça Ricardo Machado. Já a defesa foi feita pelos advogados Delano Cruz e Sílvio Vieira (acusado Luís Mário); Carlos de Castro e Rogério Feitosa (acusado João da Silva); e Flávio Jacinto (acusado Antônio Carlos).