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Delegados farão conciliação nos processos com penas de até dois anos

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Direito & Justiça 29.10.2009
Projeto beneficia pessoas que moram no interior e se deslocam para os fóruns de outras cidades
Com o intuito de diminuir o volume de processos nos fóruns, o Projeto de Lei 5.117/09, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), prevê tornar a justiça mais rápida. Processos de crimes de até dois anos terão audiências que serão conciliadas pelos próprios delegados. Para o autor da proposta, além da solução imediata de conflitos, haverá a redução do custo do processo criminal.
Esse projeto estaria beneficiando principalmente as pessoas que moram no interior e que precisam se deslocar para os fóruns de outras cidades.
Os crimes que poderão ser solucionados com a aprovação da lei serão: lesões corporais, exposição ou abandono de recém-nascido, maus tratos, constrangimento ilegal, ameaça, entrega de filho menor a pessoa inidônea, abandono moral, induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, subtração de incapazes, exercício ilegal da Medicina, de arte dentária ou farmacêutica, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso.
Para o titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Fortaleza, Wilder Brito, o trabalho de conciliação é para juiz. ?Delegado de Polícia tem que fazer o trabalho deles, que é de apurar crimes, investigar com qualidade e fazer bons inquéritos?, ressaltou.
O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Leonardo Araújo Marques, que participa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), acredita que são necessárias mudanças no Projeto de Lei para evitar inconstitucionalidades.
Em resposta às declarações do promotor e do delegado Wilder Brito, o deputado Regis de Oliveira comentou: ?Não há problemas em fazer modificações no projeto e tirar o que seja considerado inconstitucional?. E ressalta que a decisão final sempre será a do juiz já que ele terá que homologar a decisão.
Em 17 de setembro houve uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para discussão do projeto, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado em Plenário. Caso seja aprovado, segue para análise do Senado.