Acusado de atropelar motociclista será levado a júri por homicídio e embriaguez ao volante
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- 16-02-2018
O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, auxiliar da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, decidiu que o réu Victor de Carvalho Alves, acusado de atropelar e matar o motociclista Auricélio Lima Vieira, será levado a júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta sexta-feira (16/02).
O fato ocorreu no dia 7 de abril de 2017, por volta das 5h45, na rua Antônio Augusto. Conforme os autos, o réu dirigia pela via em alta velocidade e na contramão, tendo colidido violentamente com a vítima, que transitava regularmente em sua motocicleta. Auricélio chegou a receber atendimento médico mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Victor de Carvalho Alves deverá ser julgado por homicídio com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco de ela ocorrer), qualificado pelo uso de meio de que possa resultar perigo comum. Além disso, deve responder também por embriaguez ao volante.
O réu havia sido denunciado também por tentativa de homicídio contra duas pessoas, não identificadas, mas apontadas como sendo travestis. Em relação a esses crimes, porém, o magistrado decidiu pela impronúncia, considerando que as vítimas até o momento não foram encontradas nem ouvidas, não havendo portanto “indícios concretos suficientes de ocorrência deste tipo penal”.
O juiz ressalta, porém, que não se trata de absolvição, “possibilitando que, retomadas as investigações pela autoridade policial, caso encontrados indícios consistentes, possa vir o réu a ser pronunciado oportunamente”.
O magistrado manteve também as medidas cautelares que já vinham sendo aplicadas ao acusado, desde junho do ano passado: comparecimento mensal à Central de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades; recolher-se à sua residência no período noturno, fazendo uso da tornozeleira eletrônica para fiscalização do cumprimento dessa medida; proibição de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca sem informar à Vara; proibição de manter qualquer tipo de contato com as vítimas e testemunhas, devendo manter-se a uma distância mínima de 200 metros; e proibição de dirigir qualquer veículo automotor até o final do processo.