STF poderá cassar cargo de delegados
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- 09-10-2009
09.10.2009 Polícia Pág.: 20
Três delegados da Polícia Civi correm o risco de serem destituídos de seus cargos, voltando à função de escrivães ou comissários. O fato veio a tona por conta de uma decisão – ainda em caráter provisório – do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 21, o ministro Joaquim Barbosa se posicionou a favor de um Recurso Extraordinário impetrado pelo Estado do Ceará, que pede a perda da função dos três servidores.
O processo remota ao ano de 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal, que proibiu o acesso de servidores ao cargo de delegado sem que fosse através de concurso
público. Até então, escrivães e comissários poderiam ascender ao cargo de delegado desde que
fossem graduados em Direito e se submetessem ao curso preparatório na Academia de Polícia
Civil. Nesta situação, vários servidores chegaram ao cargo e se mantêm nele até hoje.
Em seu voto, como relator do Recurso Extraordinário (de número 213.110-5), o ministro Joaquim Barbosa considerou a promoção dos delegados um ato inconstitucional. A matéria, porém, ainda será julgada pelo Pleno do STF.Osdelegados (nomes não revelados) deverão entrar
com um recurso de ?agravo regimental?, que será ser apresentado pela advogada cearense Ninon Tauchmann.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, na tarde passada, por telefone, o presidente do Sindicato dos Delegados (Sindepol), Lusimar Moura, esclareceu que a quantidade de delegados nessa situação não é a que chegou a ser noticiada por alguns veículos. ?São apenas três, e essa foi uma decisão monocrática e que ainda cabe recurso?.