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Zelo da coisa pública – Artigo

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08.10.2009 Opinião Pág.: 06
O cuidado com a coisa pública é uma diretriz que norteia as ações dos servidores públicos de uma maneira geral, sobretudo, dos que fazem parte do Poder Judiciário.
Esta é uma a firmativa que vale o destaque diante da recente agressão sofrida por dois desembargadores quando, no uso de carros oficiais, durante o período de fim de semana, os mesmos retornavam do plantão e foram agredidos verbalmente por motoristas de outros veículos. Em casos como estes, é possível vislumbrar que o cidadão intua estar diante do uso indevido do equipamento público. Contudo, deve-se rechaçar qualquer hipótese neste sentido já que os desembargadores usavam os carros oficiais no exercício de suas funções e em um caso plenamente amparado pela Resolução n° 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a aquisição, locação e o uso de carros oficiais.
A Resolução nº 83 prevê, no artigo4°, inciso I, a proibição do uso de veículos oficiais, inclusive alugados, salvo de representações: “aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, salvo para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública, o que exatamente ocorreu com os dois magistrados.
Fica claro, portanto, a necessidade de se informar à população sobre as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e o cumprimento por parte dos membros do Poder Judiciário das determinações previstas não só para o uso adequado de carros oficiais como no que diz respeito à utilização de qualquer equipamento ou bem público.
Ao informar ao cidadão sobre a Resolução do CNJ contribui-se para a transparência administrativa e evitam-se julgamentos precipitados e agressões gratuitas contra qualquer servidor público que esteja, de forma lícita, cumprindo seu dever funcional.
Ademar Mendes Bezerra – Desembargador do TJ CE e presidente da associação Cearense de Magistrados (ACM)