Justiça condena Cajuína São Geraldo
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- 08-10-2009
07.10.09
?A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a empresa Cajuína São Geraldo Ltda. a pagar indenização de R$ 16 mil para quatro moradores da cidade de Barro que ingeriram refrigerante contaminado por inseto.
Conforme os autos do processo, em agosto de 1999, J.M.B.F (motorista), J.C.S.G (comerciário), J.J.C e A.M.F (ambas comerciárias) pediram um refrigerante de caju São Geraldo em um restaurante do município de Barro. Após beberem certa quantidade da bebida, constataram a presença de uma barata dentro do recipiente.
Em seguida, afirmam que foram acometidos de enjôo, mal estar e dores de cabeça. Os consumidores ajuizaram ação contra a empresa Cajuína São Geraldo Ltda..
Ao julgar o processo em segunda instância, a 1ª Câmara Cível entendeu que o refrigerante estava contaminado mesmo antes de aberto e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para cada um dos consumidores.?
(Site do TJ-Ceará)