1ª Câmara Cível determina reintegração de servidor da Prefeitura de Bela Cruz
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- 06-10-2009
A Prefeitura de Bela Cruz, distante 243km de Fortaleza, deverá reempossar o servidor público Francisco José Araújo Morais, afastado pela Prefeitura, sob alegação de abandono de serviço. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (05/10), durante sessão da 1ª Câmara Cível.
Segundo consta nos autos (nº 2004.0004.3883-2/0), o órgão municipal sustenta abandono das funções e diz que o desligamento foi voluntário ?quando, sem nenhuma explicação, o servidor deixou de comparecer ao trabalho?. Em sua defesa, o servidor nega a versão da Prefeitura e diz que não se afastou.
Francisco José Araújo Morais estava lotado na Secretaria de Educação de Bela Cruz, onde exercia a função de saxofonista, na banda de música da cidade. O servidor foi nomeado para o cargo, através de concurso público, no dia 8 de agosto de 1994, e ganhava, pelo serviço, um salário mínimo.
Em seu voto, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha disse que ?com base no artigo 41 da Constituição Federal, para que o servidor público estável perca o cargo, é necessário abertura de procedimento administrativo, em que seja assegurada ampla defesa. O desembargador ressaltou também, que ?é direito do servidor ser reintegrado ao cargo?. A decisão confirma sentença do juiz titular da Comarca de Bela Cruz, José Coutinho Tomaz Filho, que no dia 26 de março de 2003, já havia determinado a posse do servidor.