Plantão no Tribunal registra dois habeas corpus
- 1359 Visualizações
- 06-11-2017
Os desembargadores plantonistas do feriado e fim de semana analisaram dois habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os dois casos, referentes a relaxamento da prisão preventiva, foram indeferidos.
Na sexta (03/11), o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho indeferiu o habeas corpus (nº 0001387-18.2017.8.06.0000) com pedido liminar impetrado em favor de Josenilton de Oliveira, preso em flagrante no último dia 26, em Fortaleza, por estelionato e associação. A defesa alegou constrangimento ilegal da prisão. Sustentou que o paciente tem condições pessoais favoráveis. Ao analisar o pleito, o plantonista denegou o pedido.
“O argumento de que o paciente possui circunstâncias pessoais favoráveis, não ilide a conversão da prisão em flagrante em preventiva e consequentemente a denegação do pedido de liberdade provisória, notadamente quando a decisão é fundamentada na garantia da ordem pública e igualmente para assegurar a aplicação da lei penal. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino a redistribuição dos autos a um dos desembargadores membros das Câmaras Criminais Isoladas deste Tribunal, na forma regimental”, explicou o relator.
Já no sábado (4), a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro denegou o habeas corpus (nº 0001388-03.2017.8.06.0000) de Rucley Cavalcante Braga, preso em flagrante delito no último dia 3, em sua residência, pela prática de violência doméstica, ocasião em que o acusado ameaçou a esposa com uma arma de fogo. A defesa requereu a soltura, argumentando que ele é um policial federal e não possui antecedentes criminais. Sustentou que apenas ocorreu uma discussão banal entre casal e que as agressões foram mútuas.
Ao analisar o caso, a plantonista entendeu que “a concessão da liberdade provisória ao indiciado afrontaria a garantia do direito à vida e da ordem pública, pois os crimes praticados no âmbito familiar causam grande repercussão social na medida em que ofendem a ordem social. Frise-se que permitir-se a liberdade do indiciado refletiria sentimento de impunidade no seio da sociedade e da vítima, que se vê desamparada contra o mal que lhe foi causado”.