Juiz determina que Município de Canindé tome providências para distribuição de água potável
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- 26-10-2017
O juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, determinou que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) realizem distribuição de água potável de boa qualidade à população, por meio da construção de adutora e de novos filtros decantadores. A sentença foi prolatada nessa terça-feira (24).
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o Município de Canindé e o SAAE para que seja feita distribuição de água potável na cidade. O MPCE informou que a água distribuída no Município advém do açude São Mateus, que não é bem preservado pela Administração Pública. Afirma ainda que o açude Souza, também do Município, necessita de adutora para ser ligada à rede de distribuição do SAAE e permitir a utilização da água.
Desde 2006, tanto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) quanto o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) realizaram laudos de análise da água, que constam que a mesma se encontra imprópria para consumo humano, com diversas amostras insatisfatórias. Consta nos autos que o problema persistiu até 2013.
Em momento anterior, em sede de antecipação de tutela, o Juízo da Comarca de Canindé já tinha determinado que o Município e o SAAE realizem distribuição de água potável de qualidade à população, devendo instalar os filtros decantadores, bem como a conclusão da obra da adutora que ligará o açude Sousa à rede de distribuição do SAAE ou outra obra viável.
O Município de Canindé e o SAAE ofereceram contestação sustentando a ilegitimidade ativa do MPCE para propor demandas com o objetivo de implementação de obras e ações relativas ao sistema de abastecimento de água da cidade. Alegam ainda que tomaram todas as providências necessárias à solução dos problemas referentes ao abastecimento de água e esgotamento.
Ao julgar o caso, o juiz José Hercy Ponte de Alencar ressaltou que o MPCE tem legitimidade para requerer a demanda, “tendo em vista que o pedido formulado nesta ação civil pública visa a tutelar interesse difuso, pois indeterminável e indivisível, qual seja, o direito de dispor de água própria ao consumo humano”.
Na mesma sentença, o magistrado também acolheu na íntegra o pedido do MPCE. Determinou ainda que o Município adote políticas públicas para a preservação do Açude São Mateus, indicadas pelo laudo da Semace.
“O fornecimento de água para o consumo da população relaciona-se diretamente ao direito à saúde e, assegurar este direito é premissa básica para se permitir o gozo de todos os demais bens jurídicos por ele titularizados”, destacou.