Seção Criminal do TJCE aceita denúncia contra prefeito de Barro por fraude em licitação
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- 26-09-2017
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do Município de Barro, José Marquinélio Tavares, por fraude em licitação. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal (MPF), José Marquinélio Tavares, Francisco Marlon Alves Tavares e Antônio Sevirino de Sousa praticaram vários crimes, entre 2008 e 2010, envolvendo licitações no citado município.
Em 2008, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mauriti (Apamim), que tem como presidente Antônio Sevirino, ganhou licitação de Barro para realização de serviços de exames laboratoriais diversos. Em 2008, a associação recebeu R$ 77.104,00 dos cofres públicos. Em 2009, foi pago R$ 73.614,00 pela continuidade dos serviços e, em 2010, o valor repassado foi de R$ 79.894,00.
Ainda segundo o MPF, a sede da Apamim era em Mauriti, a 80 km de Barro. A irregularidade visava beneficiar a clínica Antônia Tavares e o Laboratório Dr. Marlon Tavares, de propriedades de Francisco Marlon, irmão do prefeito. Ocorre que tão logo venceu a licitação, a Apamim firmou contrato com as referidas empresas para a prestação integral dos serviços.
Para o órgão ministerial, seria inviável o transporte dos moradores do Município de Barro até Mauriti, seja pela distância entre as localidades, seja pela relação custo-benefício do deslocamento, na medida em que vários serviços e exames laboratoriais possuíam valores muito baixos, variando entre R$ 4,40 e R$ 13,80. Alega que a simples locomoção entre as cidades restaria mais onerosa do que a realização dos próprios procedimentos.
Ainda segundo o MPF, o prefeito manipulou a licitação exclusivamente para beneficiar a empresa de seu irmão, tendo a associação funcionado como laranja. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 16ª Vara Federal de Juazeiro do Norte.
Na contestação, os réus sustentaram incompetência da Justiça Federal, disseram não ter participado da licitação, pois apenas prestaram serviço à Apamim. Argumentaram ainda que a responsabilidade é do titular da Secretaria de Saúde, que tem a autonomia no gerenciamento e aplicação de recursos.
A Justiça Federal, no entanto, reconheceu a incompetência para julgar o processo sob o entendimento de que os valores desviados não são verbas do Fundo Nacional de Saúde.
Por conta disso, os autos (nº 0005554-40.2017.8.06.0045) foram encaminhados ao TJCE. Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal, por unanimidade, recebeu a denúncia contra o gestor.
“Cumpre ressaltar que, para o recebimento da denúncia, apenas uma análise superficial deve ser feita, não sendo possível adentrar no mérito da ação. É dizer, cabe apenas a averiguação da viabilidade da denúncia, não sendo possível proceder a uma análise subjetiva dos elementos que envolvem os fatos, notadamente da culpabilidade dos agentes, devendo limitar-se ao exame da tipicidade da conduta, interesse processual ou ocorrência de causa extintiva de punibilidade”, explicou o relator.