Tribunal de Justiça e Detran criam selo para autenticar transferência de veículos
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- 25-09-2009
24.09.09
A transferência de veículos automotores através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em todo o território cearense, está sendo feita desde o dia 1º deste mês com o selo de autenticidade criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), em parceria com o órgão de trânsito estadual.
O ?Selo 14?, instituído pela Portaria nº 1006/2009, publicada no Diário da Justiça do dia 28 de agosto de 2009, no valor de R$ 0,60, dá maior segurança e credibilidade ao procedimento de transferência (compra e venda) de veículos no estado. O valor é o mesmo do reconhecimento de firma cobrado pelas serventias extrajudiciais (cartórios).
A portaria estabelece procedimentos administrativos para gestão das receitas obtidas com a venda de Selos de Autenticidade Extrajudicial e para concessão de subsídios aos cartórios de Registro Civil.
O selo deve, obrigatoriamente, ser aposto no DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, aumentando, assim, o controle da quantidade de selos disponibilizada para os mais de 600 cartórios de registro civil do Estado.
Com a instituição do Selo 14, Tribunal de Justiça e Detran evitam que alguns cartórios instalados no interior do Estado façam a transferência de veículos na capital, uma espécie de escritório ou sucursal do interior funcionando em Fortaleza. Essa prática é proibida por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.
O parágrafo 2º do Provimento nº 01/2007, da Corregedoria Geral da Justiça, diz que ?os serviços notariais e de registro deverão observar rigorosamente a regra do art. 43 da Lei nº 8.934/94 funcionando em um só local, ficando proibida a instalação de sucursal, como tal entendido o estabelecimento físico cujos serviços sejam dependentes do notariado e oficialato?.
O controle das transferências é feito conforme a estatística mensal do Sistema Integrado de Transferência (SIT) e enviada, mensalmente, pelo Detran para o Tribunal de Justiça. Na relação consta os pedidos de transferências de todos os municípios cearenses, em ordem alfabética.
Todas as receitas dos Selos de Autenticidade são recolhidas em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju), inclusive os 100% de toda arrecadação do Selo 14.
O Fermoju foi criado pela lei estadual nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, tendo como finalidade suprir o Poder Judiciário de recursos financeiros para a elaboração e execução de planos, programas e projetos para o desenvolvimento e descentralização dos serviços judiciários.
Fonte: TJ/Ceará