Grávida que teve atendimento negado pelo Hapvida deve receber R$ 10 mil de indenização
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- 13-09-2017
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil de indenização moral por negativa de atendimento do plano de saúde Hapvida Assistência Médica. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira (13/09) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. “Não pode a operadora de plano de saúde, tratando-se de procedimento de urgência e emergência, ficar discutindo a interpretação de cláusulas contratuais referentes ao período de carência”, disse no voto a relatora.
Segundo os autos, a mulher firmou contrato com o plano em 7 de janeiro de 2010, em virtude de estar grávida na época. No dia 18 de setembro do mesmo ano, apresentou intenso sangramento. Ao buscar atendimento no Hospital Antônio Prudente, teve o pedido negado sob alegação do não cumprimento do prazo de carência. Na ocasião, funcionária informou que o atendimento só poderia ser feito mediante apresentação de cheque no valor de R$ 25 mil.
Sentindo-se prejudicada, a consumidora ajuizou ação na Justiça contra o plano requerendo indenização por danos morais. Disse que por insuficiência de recursos financeiros precisou ser transferida para o Hospital César Cals, onde recebeu o tratamento médico que necessitava, e no dia 10 de outubro deu à luz ao seu filho.
Na contestação, a operadora defendeu que a negativa ao serviço médico se deu em virtude do não cumprimento do prazo de carência, de acordo com o que determina a legislação. Por isso, não tem obrigação de reparar danos morais.
O Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou, em 18 de setembro de 2016, o plano de saúde a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais.
Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 0142257-52.2013.8.06.0001) no TJCE pleiteando a reforma da decisão. Explicou que houve o pronto atendimento à segurada, que ficou um bom tempo em atendimento hospitalar na rede credenciada, ocasião em que recebeu toda a assistência médica.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. Para a relatora, é “necessário que se interprete o contrato de forma a propiciar o atendimento ao direito e à vida, bens maiores, que possuem proteção constitucional”. Ainda conforme a desembargadora, “o abalo moral da requerente é evidente, diante da situação gestacional complicada, considerada de risco, sendo exposta a momento extremamente estressante, devido à conduta da ré, negando-se a cumprir com sua obrigação contratual, diante de evidente hipótese de urgência, escapando, complemente, do controle da beneficiária gestante”.