Acusados de traficar LSD e ecstasy são condenados
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- 24-08-2017
O juiz Ronald Cavalcante Soares Júnior, respondendo pela 3ª Vara de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou os réus Marcelo Feliciano Alves e Felipe do Vale Lucena pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. O primeiro, por ser reincidente, deverá cumprir 12 anos e seis meses de prisão, enquanto o segundo foi condenado a oito anos e seis meses. Eles deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado e não poderão recorrer em liberdade.
De acordo com denúncia do Ministério Público (nº 0168627-63.2016.8.06.0001), policiais civis que investigavam o tráfico de drogas sintéticas em Fortaleza estavam monitorando Felipe do Vale Lucena, conhecido como “Felipe Mamute”. No dia 12 de setembro de 2016, tiveram a informação de que o acusado sairia para fazer uma entrega do entorpecente e, por isso, passaram a fazer vigilância em frente ao edifício onde ele residia, no bairro Papicu. Após sair de casa, Felipe foi seguido e abordado pelos policiais, que localizaram, no console do carro, 12 unidades de ecstasy e oito micropontos de LSD.
Os policiais também tiveram a informação de que, naquele dia, Felipe tinha um encontro marcado com o fornecedor das drogas, em uma oficina de carros no bairro Montese. No local, prenderam Marcelo Feliciano, que estava com 50 comprimidos de ecstasy e cem micropontos de LSD. Os dois réus negaram os crimes, afirmando que os policiais forjaram o flagrante.
O magistrado, porém, considerou “que a versão trazida pelos acusados em Juízo, na qual buscam se eximir da responsabilidade penal pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, encontra-se em divergência com as demais provas coletadas no curso do procedimento, o que torna suas alegações desprovidas de elementos que a consubstanciem”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (23/08).