Comarca de Mauriti estabelece regras para cumprimento do projeto “Pai Presente”
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- 02-08-2017
As regras para cumprir o projeto “Pai Presente” na Comarca de Mauriti (localizada a 492 km de Fortaleza) estão estabelecidas em portaria assinada pelo juiz Diogo Altorbelli Silva de Freitas. A Secretaria da Vara abrirá procedimento único com todos os atos relativos ao programa, que busca a paternidade das pessoas que têm somente o nome da mãe na Certidão de Nascimento.
Serão expedidos ofícios à Secretaria de Educação do Município e ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). O primeiro órgão deve informar a relação das escolas que tenham alunos constantes nas listas fornecidas pelos Ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ou sem paternidade definida, matriculados na rede municipal. Já o Lacen, para solicitar agendamento de coleta de material genético destinado ao exame de DNA.
Após as respostas das duas instituições, a Comarca iniciará os preparativos visando à realização de mutirão. A reunião inicial contará com o juiz, secretário de Educação, diretores das escolas envolvidas, membros do Conselho Tutelar e titulares de cartórios. Também serão convidados os representantes do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública.
PROCEDIMENTOS
Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino receberão as notificações referentes aos estudantes. Para que a averiguação da paternidade tenha início será preciso autorização da mãe.
Os filhos maiores também podem participar, desde que preencham formulário, com maior número de dados para identificação do suposto pai, e apresentem documentos de identificação pessoal. Caso a pessoa não tenha o mínimo de informações, será orientada a procurar o MP, para ciência e análise da possibilidade de ingressar com processo judicial.
No dia da audiência, as partes deverão comparecer ao Fórum. O suposto pai será questionado sobre a paternidade. Caso reconheça espontaneamente, será feito o termo de reconhecimento.
Nas situações contrárias, de não comparecimento ou recusa do exame de DNA e mediante manifestação do interessado em continuar com a investigação, o Ministério Público ficará ciente para decidir o que fazer.
Havendo dúvidas quanto à paternidade e se a pessoa aceitar, o Lacen colherá material. O resultado será apresentado em data posterior.
O juiz Diogo Altorbelli levou em consideração a Constituição Federal, que dispõe sobre a paternidade responsável, bem como provimento da Corregedoria Nacional de Justiça relativa ao projeto “Pai Presente”. Veja a íntegra da portaria, publicada nessa segunda-feira (1º/08) no Diário da Justiça.