Justiça nega pedido de liberdade para condenado por tráfico de drogas e associação criminosa
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- 05-07-2017
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para Valdenir Albano de Almeida, condenado a 11 anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas e associação criminosa. A decisão, que teve a relatoria do juiz convocado, Francisco Carneiro Lima, foi proferida nessa terça-feira (04/07).
Conforme o magistrado, foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade “para garantia da ordem pública, considerando a gravidade dos delitos, as circunstâncias do crime e a condição pessoal do réu, vez que é acusado de ser integrante da organização criminosa numerosa e articulada para a prática de delitos de tráfico de drogas, homicídios, roubos, além de outros, demonstrando, assim, sua inclinação às práticas criminosas e o sério risco de reiteração delitiva”.
Consta nos autos que Valdenir foi denunciado, com outras 24 pessoas, após a “Operação Cela”, realizada em janeiro de 2016. Ele é acusado de integrar organização criminosa especializada em assaltos, furtos, tráfico de armas e drogas, no Município de Chorozinho, distante 68,7 km de Fortaleza.
No dia 15 de setembro do mesmo ano, o Juízo da Comarca de Chorozinho condenou o réu em 11 anos e seis meses de prisão, sendo nove anos pelo crime de tráfico de drogas, e dois anos e seis meses por associação criminosa. Também foi negado o direito de apelar em liberdade.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0620524-34.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por ausência de fundamentação na sentença condenatória.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade, acompanhando o voto do relator. O colegiado entendeu que a decisão estava devidamente fundamentada.