Justiça condena presos em flagrante com drogas sintéticas e material de falsificação
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- 21-06-2017
Os réus Tatiane Lioça Jurema, Dennys Passos Lima e Rodrigo Teixeira Costa Novo cumprirão penas de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas, sendo a ré condenada também pelo crime de falsificação. A acusada cumprirá oito anos e seis meses, enquanto os demais tiveram as penas fixadas em sete anos cada. A decisão é do juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
“As provas dos autos demostram satisfatoriamente que os réus praticaram o crime do caput artigo 33 da Lei de Tóxico, na medida em que tinham em depósito substância entorpecente de uso proibido no País, com nítido ideativo comercial”, explicou o magistrado. Também destacou que, com a apreensão do material encontrado no escritório da residência de Tatiane, “não há como negar que a ré tinha acesso aos objetos presentes naquele cômodo de sua casa, possuindo/guardando petrechos destinados à falsificação de cartões de crédito”.
Segundo o processo (nº 0118475-11.2016.8.06.0001), policiais vinham investigando denúncia feita por telefone de que um grupo de traficantes, oriundos da região Norte do País, havia se estabelecido em Fortaleza e estava trazendo para a Capital maconha skunk, LSD, NBOME, Ecstasy e MDMA (drogas sintéticas geralmente vendidas em festas raves). Tratava-se de Tatiane e Márcio Adriano Silva (que formavam um casal e residiam na rua André Dallolio) e de Dennys e Rodrigo (que moravam juntos na rua 25 de Março).
No dia 6 de março de 2016, os policiais viram Márcio se encontrando com Rodrigo e Dennys em frente ao Centro Cultural Dragão do Mar, ocasião em que entregou à dupla um pacote. No dia seguinte, por volta das 12h, os agentes, em campana na rua 25 de março, observaram Rodrigo e Dennys saindo a pé do imóvel e os abordaram. Na busca pessoal, nada foi encontrado, porém, em busca domiciliar, encontraram maconha N-BONe e MDMA. No celular de Dennys, havia mensagens de texto e imagens referentes à negociação das drogas. Os policiais foram ao apartamento de Tatiane e Márcio, estando apenas ela em casa. Lá, encontraram ecstasy, maconha, balanças de precisão e o material que indicava a falsificação de cartões de crédito.
Segundo o auto de apresentação e apreensão, foram apreendidos um total de: 650g de maconha, 25g de ecstasy/MDMA em pó, 1.645 unidades de ecstasy/MDMA, 415 micropontos de LSD, três balanças de precisão, três aparelhos celulares, três rolos de insulfilme, 100 sacos plásticos pequenos, 80g de várias cápsulas de medicamento vazias, quatro cheques em branco, uma CPU, um notebook, quatro maquinetas, 15 cartões magnéticos em branco, um gravador armazenador de tarjas magnéticas e uma tesoura, entre outros objetos.
O trio foi preso em flagrante. As prisões de Dennys e Rodrigo foram convertidas em preventivas, após realização de audiência de custódia, para garantia da ordem pública, tendo eles permanecido presos durante todo o processo. Em favor de Tatiane foi concedida a medida cautelar de prisão domiciliar até o julgamento, submetendo-a ao uso de tornozeleira eletrônica. Apenas Rodrigo confessou parcialmente sua conduta criminosa, tendo os demais réus negado a prática de qualquer delito, tanto em juízo como na fase pré-processual.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/06), o juiz ainda negou aos réus o direito de apelarem em liberdade. No caso de Tatiane, que havia recebido a medida cautelar, ela deverá permanecer em prisão domiciliar se quiser apresentar eventual recurso. Quanto ao réu Márcio, houve a cisão do feito, de acordo com decisão judicial anterior.