1ª Câmara Criminal do TJCE nega liberdade para acusado de latrocínio em Fortaleza
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- 31-05-2017
O réu Diego de Deus Casimiro continuará preso enquanto responde a processo pelo crime de latrocínio. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou pedido de habeas corpus durante sessão dessa terça-feira (30/05).
Consta no processo (nº 0623193-60.2017.8.06.0000) que no dia 17 de outubro do ano passado, ele e outros acusados tentaram roubar relógios do dono de uma loja de informática na Capital. A vítima reagiu, foi baleada e morreu no local.
A prisão temporária de Diego Casimiro foi convertida em preventiva. Ele está encarcerado desde 17 de março de 2017. A defesa ingressou com habeas corpus, com pedido de liminar, solicitando a soltura. Justificou que o réu possuía trabalho e não ficou demonstrada a necessidade da custódia.
O Ministério Público do Ceará, autor da denúncia, manifestou-se pela manutenção da prisão, em razão do crime cometido, da garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. A relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, votou pela manutenção da reclusão. A magistrada, que foi acompanhada pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal, explicou que possuir condições favoráveis, como residência fixa e profissão definida, não autoriza a revogação da prisão do réu.