Conselho de Sentença condena acusada de homicídio no Ancuri a mais de 30 anos de prisão
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- 13-02-2017
O magistrado Raimundo Lucena Neto, juiz auxiliar privativo da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, fixou pena de 30 anos e quatro meses para a ré Ariadna Lima Cordeiro. Ela foi condenada pelo Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e associação para o tráfico.
A sessão teve início às 14h e terminou por volta das 20h dessa sexta-feira, dia 10. A defesa pediu a retirada das qualificadoras do homicídio e dos crimes de associação para o tráfico e de corrupção de menores. O Conselho de Sentença acatou o pedido somente quanto à corrupção de menores, condenando a ré aos demais delitos.
Foi considerado ainda o agravante de que Ariadna teria coordenado a ação, “no tocante à indicação do local em que se encontrava a vítima, fato fundamental para a ocorrência do crime”, de acordo com a fundamentação da decisão.
O CASO
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o homicídio ocorreu em 17 de fevereiro de 2015, por volta das 11h20, na rua Padre Cícero, no Conjunto Habitacional Vitória, no bairro Ancuri, na Capital. Ariadna Lima, Jorge Maciel de Sousa, Matheus Rodrigues da Rocha e um adolescente foram até a casa de Fábio Rodrigues, que estava sentado na calçada. Ao se aproximar, perguntaram se ele estava vendendo maconha para outro grupo. Fábio disse que não, mas neste momento foi alvejado com vários tiros de pistola 380.
A execução foi filmada por Ariadna, que incitou o trio ao assassinato, e postou o vídeo em redes sociais. A motivação do ato seria disputa do tráfico de entorpecentes na região.
Em dezembro de 2015, o Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri condenou os réus Jorge Maciel de Sousa e Matheus Rodrigues da Rocha à prisão, em regime fechado. Eles deverão cumprir, respectivamente, as penas de 28 anos e três meses e 27 anos e três meses pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e associação para tráfico. À época, Ariadna estava foragida, mas foi presa em flagrante em maio de 2016.