Enquete TJCE: 70% conhecem necessidade de autorização judicial para viagens com crianças
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- 09-01-2017
A última enquete disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) perguntou se os usuários conheciam a necessidade de solicitar uma autorização judicial, em alguns casos, para que as crianças possam viajar. Ao todo, foram registrados 187 votos.
Do total de participantes, 131 (70%) afirmaram ter conhecimento sobre a autorização, mas nunca precisaram utilizá-la. Já 34 (18%) responderam que já utilizaram o serviço. Outros 22 (12%) não sabiam que era preciso obter uma autorização.
Em Fortaleza, a autorização pode ser solicitada no Fórum Clóvis Beviláqua, na Seção de Autorização de Viagens (ou postos de agentes de proteção no aeroporto e rodoviária) com, pelo menos, uma semana de antecedência da data marcada para a viagem.
Em viagens nacionais, precisam de autorização menores de 12 anos que forem viajar para locais fora da sua Região Metropolitana e que estiverem desacompanhados dos pais, parentes ou responsável legal.
Nestes casos, é preciso comparecer ao Fórum portando documento de identidade para solicitar a autorização. Se for comprovado o parentesco do acompanhante com a criança, a autorização é concedida de imediato.
Já nas viagens internacionais, só não é necessária a autorização judicial os menores de 18 anos que viajam com os pais ou com um dos genitores, desde que esteja autorizado pelo outro genitor com firma reconhecida. Em todos os demais casos, é preciso autorização concedida por um juiz.
NOVA ENQUETE
Já está disponível no Portal do TJCE (www.tjce.jus.br) a nova enquete: A cada ano que se inicia é normal fazermos novos planos e estabelecermos metas. Porém, nem sempre conseguimos realizar os objetivos. Em 2016, você conseguiu executar tudo o que planejou? Participe!