Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE

Manuais

 

ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS E-MAILS DE NOTIFICAÇÕES

Seguem abaixo, as orientações referentes a cada uma das “providências aguardadas” contidas no e-mail de notificações relativas a requisitórios que aguardam por providências há mais de 15 dias:

I) E-mail com assunto “SAPRE – Requisitórios aguardando providências”:

Neste caso, o procedimento a ser seguido vai depender do tipo de “Providência Aguardada”. Vamos ver cada tipo separadamente:

a) Aguarda registro de Intimação das Partes:

Nesse caso, o sistema está alertando que o cadastro foi iniciado, mas não houve a sinalização de Intimação das Partes, ou seja, não houve o clique no botão “Imprimir para Intimação das Partes”, que sinaliza para o sistema o momento em que ocorrerá a Intimação ds Partes sobre as informações registradas no requisitório em questão. Portanto, quando chegar o momento de intimar as partes, deve-se acessar o cadastro e imprimir a minuta do ofício de requisição eletrônica, para realizar a intimação das partes do processo, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção.

b) Aguarda encaminhar para Revisão e Envio:

Nesse caso, o sistema está alertando que o cadastro foi iniciado há algum tempo, mas ainda não foi concluído, ou seja, ainda não houve o clique em “Enviar para Revisão e Envio”, que sinaliza a conclusão do cadastro. Deve ser verificado se o cadastro do requisitório está aguardando algo ou se já pode ser realizada a conclusão do cadastro. Para realizar a conclusão do cadastro, deve-se clicar no botão “Enviar para Revisão e Envio”.

c) Aguarda finalização do cadastro pelo magistrado:

Nesse caso, o requisitório foi encaminhado para revisão e envio e aguarda a finalização do cadastro pelo magistrado. O registro em questão se encontra na fila Requisitórios Pendentes, do menu Cadastro e somente poderá ser finalizado pelo(a) juiz(a) da unidade. Ao acessar essa funcionalidade, localizar o ID do requisitório informado no e-mail, que está na 1ª coluna da relação de Requisitórios Pendentes e certificar-se de que o requisitório em questão deve ser finalizado e encaminhado para a Presidência do TJCE. Se for o caso de cancelar o registro, pode utilizar a opção “Excluir”.

Entretanto, caso realmente se trate de um requisitório a ser finalizado, proceder com a revisão dos dados e, estando tudo ok, clicar no botão “Finalizar cadastro”. Se houver algum precatório a expedir a partir desse requisitório, logo após a finalização do cadastro o sistema o encaminhará para a fila “Aguardando assinatura.”, onde aguardará que o(a) juiz(a) o assine, utilizando o certificado digital.

d) Aguarda assinatura e envio pelo magistrado:

Nesse caso, o requisitório foi finalizado pelo magistrado e aguarda a assinatura do requisitório, para envio à Presidência do TJCE. O registro em questão se encontra na fila “Aguardando Assinatura” do menu Cadastro e somente poderá ser tratado pelo(a) juiz(a) da unidade.

Acessar essa funcionalidade, localizar o ID do requisitório informado no e-mail (que está na 1ª coluna da relação na tela) e clicar no ícone da lupa, na coluna “Opções”. Em seguida clicar no botão “Assinar e Enviar”, selecionar o seu certificado digital e clicar no botão “Assinar”. O sistema exibirá uma janelinha onde deverá ser digitada a senha do certificado digital. Em seguida, clicar em OK. O sistema exibirá a mensagem de que o precatório foi assinado e enviado com sucesso.

e) Aguarda retificação do cadastro após recusa:

Nesse caso, a requisição de precatório foi enviada à Presidência do TJCE, mas foi recusada porque precisa que o cadastro seja retificado ou que algum documento seja anexado ou, ainda, que seja informada a página nos autos onde ele se encontra, para que o cadastro possa ser acatado para expedição do precatório. Localize o ID em questão, acessando “Cadastro” – “Requisitórios Recusados” e verifique o “motivo da recusa”.

ATENÇÃO: É importante certificar-se de que não exista um outro requisitório referente a esse mesmo requerente / processo, o qual já tenha sido enviado à Presidência, evitando assim o envio de requisição em duplicidade. Caso se constate que a requisição em questão esteja em duplicidade ou que ela não deva seguir adiante, deve-se excluir/cancelar, clicando no ícone correspondente à exclusão em formato de um “X”.

Caso se certifique de que realmente esta seja a única requisição desse requerente nesse processo de conhecimento/execução, proceda com o ajuste dos dados do requisitório de acordo com o “motivo da recusa”. Conclua novamente o cadastro e em seguida o disponibilize para finalização e envio pelo magistrado.

f) Aguarda emissão do Ofício ROPV:

No menu Cadastro, opção ROPVs, selecione apenas a situação “Cadastrado” e realize a pesquisa.

Localize no resultado da pesquisa o ID informado no e-mail, que está na 1ª coluna da relação de ROPVs, e proceda a emissão do Ofício ROPV através do sistema, para que o registro em questão mude a situação de “Cadastrado” para “Requisitado o Valor”. A emissão do Ofício se dá, clicando no ícone “Emitir Ofício ROPV” e confirmando.

g) Aguarda complementação de dados do cadastro:

Nesse caso, o preenchimento dos dados do requisitório em questão não chegou a ser concluído. Ou seja, o cadastro está incompleto. Deve ser verificado se não existe mais de um requisitório para esse mesmo requerente/processo de execução. Caso seja identificado que o requisitório em questão não deverá ser aproveitado, orientamos proceder com o cancelamento do mesmo. Mas caso fique constatado que realmente o requisitório deve ser complementado, favor proceder com a complementação dos dados e conclusão do cadastro.

II) E-mail com assunto “SAPRE – ROPVs aguardando pagamento há mais de 2 meses”:

Segue abaixo as orientações referentes à providência aguardada contida no e-mail de notificações relativas aos ROPVs que estão aguardando registro de pagamento há mais de 2 meses:

 

Acesse o sistema SAPRE. No menu Cadastro, selecione a opção ROPVs. Em seguida, no campo “Situação” selecione apenas a situação “Requisitado o Valor” e realize a pesquisa.

Localize no resultado da pesquisa o ID informado no e-mail, que está na 1ª coluna da relação de ROPVs e certifique-se de que o ROPV em questão foi realmente pago pelo Ente Devedor. E caso ele já tenha sido pago, clique no link “Definir como Pago”, que consta na coluna “Situação”.

Pronto, está feito, no sistema SAPRE, o registro de pagamento da ROPV.