Pagamentos realizados – 2023 – Regime Especial

 

ENTES FEDERADOS Pagamento Cronologia Pagamento Prioritário Reserva Acordos Disp. Juiz Execução
Estado do Ceará Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
Município de Fortaleza Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
Alcântara Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Baturité Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Canindé Consulta Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Cariús Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Coreaú Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Croatá Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Granja Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Limoeiro do Norte Consulta Consulta* Consulta Não optante ** Consulta *
Milagres Consulta* Consulta * Consulta* Não optante ** Consulta *
Missão Velha Consulta Consulta* Consulta* Consulta* Consulta *
Pacujá Consulta Consulta* Consulta* Consulta* Consulta*
Paramoti Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Poranga Consulta* Consulta* Consulta* Não optante ** Consulta *
Quixeré Consulta Consulta Consulta Não optante ** Consulta *
Várzea Alegre Consulta* Consulta* Consulta* Consulta* Consulta *
( * ) Não constam lançamentos para o exercício de 2023.

( ** ) Não optante: Emenda 94/2016, Art. 102, Parágrafo Único. “A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.