Pagamentos realizados – 2020 – Regime Especial

 

ENTES FEDERADOS Tabela de Pagamentos Pagamento Cronologia Pagamento Prioritário Reserva Acordos *
Estado do Ceará Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
Município de Fortaleza Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
Camocim Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Baturité Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Canindé Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Cariús Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Coreaú Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Croatá Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Granja Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Groaíras Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Ibiapina Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Iracema Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Limoeiro do Norte Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Milagres Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Missão Velha Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
Pacujá Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Paramoti Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Poranga Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Quixeré Consulta Consulta Consulta Consulta Não optante
Várzea Alegre Consulta Consulta Consulta Consulta Consulta
* Não optante: Emenda 94/2016, Art. 102, Parágrafo Único. “A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.