Perguntas Frequentes
Ouvidoria
A ouvidoria é um canal direto de comunicação criado para atender ao usuário dos serviços prestados pelo Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados, pelo Tribunal de Justiça, além das Varas e Juizados das Comarcas do interior do Estado, com o objetivo de defender seus direitos, buscando a melhoria na prestação jurisdicional.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça, e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, Promotores e Juízes.
Tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e o Poder Judiciário no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos.
As ouvidorias públicas podem e devem receber comunicações de irregularidades (informações de origem anônima, sem identificação do manifestante), tratá-las e dar-lhes encaminhamento, desde que existam elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos.
I. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial;
II. Tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao usuário, através de advogado constituído, interpor o recurso processual apropriado;
III. Auxiliar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;
IV. Receber manifestações com notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista que compete ao Ministério Público e às Polícias atuarem nesses casos.
V. Receber denúncias de irregularidades administrativas referentes à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos membros da Polícia Civil e Militar e aos advogados em geral uma vez que se tratam de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJCE.
I. Receber reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas das unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II. Solicitações de informações institucionais de interesse público;
III. Denúncias contra abusos e irregularidades administrativas cometidas por seus membros e servidores;
IV. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem a Justiça do Ceará. No que concerne à Ouvidoria do Fórum Clóvis Beviláqua, incluem os serviços prestados pelo Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados Especiais, Móvel e da Mulher, todos da capital, além dos procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e, também, como e onde procurar por assistência jurídica. E quanto a Ouvidoria do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça, relatos sobre Fóruns e Juizados das Comarcas do Interior, Turmas Recursais e o próprio Tribunal de Justiça.
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelos Fóruns e Juizados das Comarcas do Interior, Turmas Recursais e o próprio Tribunal de Justiça. Desta forma, o cidadão pode enviar quantas manifestações entender necessárias. Não há limitação de informações.
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados Especiais, Móvel e da Mulher, todos da capital.
Desta forma, o cidadão pode enviar quantas manifestações entender necessárias. Não há limitação de manifestações.
Acesse o sistema ouvidoria de Cadastramento de Manifestações - SIOGE.
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, no qual conste informações como número do processo, a circunscrição, o nome de eventuais servidores envolvidos no fato, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução.
A Ouvidoria-Geral tem até 30 (trinta) dias para encaminhar a resposta referente as reclamações, denúncias, sugestões e elogios, com base na Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em seu art. 16 - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias. Para fins desta Lei, de acordo com o art. 2º, V - consideram-se manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos (outros).
Para manifestações recepcionadas através da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), o prazo para resposta será de até 20 (vinte) dias, renováveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. Conforme preconizado pelo art. 11, § 1º e § 2º da Lei n° 12.527/2011.
Temos por princípio atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão serem feitos, até que seja considerada concluída. Tenha a certeza de que o cientificaremos sempre que necessário e, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria não arquivará sua manifestação.
Lei de Acesso à Informação
É a Lei de nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito à informação, garantido pela CF/88, obrigando toda a administração pública a tratar o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. De acordo com a Lei de acesso, toda informação produzida/armazenada pelo poder público, e não classificada como sigilosa é pública e acessível a todos os cidadãos.
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que apresente sua identificação, pode requerer pedido de acesso a informações.
Não, é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa ou motivo para o acesso a informações.
O pedido de acesso à informação deverá conter o nome do requerente com o número de documento de identificação válido, bem como a especificação clara e precisa da informação requerida, além do endereço físico ou eletrônico do solicitante, para recebimento de comunicação da informação requerida.
O SIC é o local físico e /ou virtual onde o cidadão poderá fazer o seu pedido de informação. Tem como obejetivos: Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registra pedidos de acesso à informação.
São aquelas referentes à pessoa natural edentificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar de sua produção.
De acordo com o Art. 12 da Resolução de nº 215/2015, do CNJ, não serão atendidos os pedidos insuficentemente claros ou sem delimitação temporal, desproporcionais ou desarrazoados, relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis as parte e seus advogado etc...
Sim, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10(dez) dias, contado da ciência da decisão, á autoridade hierarquicamente superior. Da decisão prevista do primeiro recurso caberá recurso em segunada instância, no prazo de 10(dez) dias a contar de sua ciência, ao Presidente do Tribunal.
As informações sobre todos os projetos implementados pelo TJCE podem ser obtidas no portal do Tribunal. Caso os dados ali contidos não sejam suficientes para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria.