Resolva sem processo! Pré-Processual de FAMÍLIA
Ainda não tem processo e deseja conciliar?
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O que é uma reclamação pré-processual?
É um procedimento judicial, simplificado, voltado a solução de um conflito por meio da conciliação ou da mediação. Neste procedimento, havendo acordo entre os envolvidos, é feita a homologação do resultado pelo juiz.
Quais casos podem ser atendidos no pré-processual de família?
º Divórcio / Dissolução de união estável reconhecida em cartório
º Guarda (pais)
º Pedido inicial ou Exoneração de Alimentos
º Reconhecimento voluntário de paternidade biológica, sem a necessidade de exame de DNA
Quais os casos NÃO são atendidos pelo pré-processual de família?
Neste canal não são aceitos pedidos referentes a reconhecimento e dissolução de união estável, guarda para outros parentes diferentes dos pais (ex. tios, avós…), revisional de alimentos, inventário, usucapião nem reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Quais os requisitos necessários para participar?
º Podem participar pessoas residentes em qualquer cidade do Estado do Ceará
º O caso não deve estar tramitando no judiciário – vale apenas para casos extrajudiciais;
º A pessoa que estiver buscando atendimento deverá ter disponibilidade para participação de audiência por meio virtual, ou possibilidade de deslocamento ao Fórum da sua cidade no dia e horário marcados, para comparecimento na sessão, por ser este um canal 100% digital;
º Deverá ser informado, no momento do cadastro, o nome e um contato (e-mail, telefone ou whatsapp) do(a) reclamado(a), ou seja, a outra pessoa que participará da ação (por exemplo, o(a) pai/mãe do filho em comum no caso de guarda e alimentos, o nome do(a) ex-cônjuge em caso de divórcio).
Quais os documentos necessários para iniciar uma reclamação pré-processual?
º Identidade com foto da pessoa que está solicitando o atendimento;
º CPF da pessoa que está solicitando o atendimento;
º Comprovante de endereço da pessoa que está solicitando o atendimento;
º Certidão de casamento (se divórcio) / Declaração de Reconhecimento de união estável emitida por Cartório (se dissolução);
º Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes);
º Documentos referentes aos bens, se houver bens a partilhar.
Quais as vantagens do pré-processual?
º Uma reclamação pela via pré-processual é resolvida em menos tempo que um processo, por ser um procedimento simplificado, e é voltada apenas aos casos em que os envolvidos desejam resolver o conflito por meio do diálogo.
º O resultado é construído pelos envolvidos.
º O acordo é homologado por sentença do juiz, e tem o mesmo efeito de um processo tradicional.
º Pode ser feito com ou sem a presença de advogados e não possui custas aos envolvidos.
Dúvidas? Contate nossos canais de atendimento:
nupemec.cadastro@tjce.jus.br
Whatsapp (Inativo para ligações): (85) 3492-9065