Resolva sem processo! Pré-Processual de FAMÍLIA

Ainda não tem processo e deseja conciliar?

Conheça o novo serviço Pre-Processual de Família 100% digital!!

 

Gostaria de iniciar uma reclamação Pré-Processual de Família? Basta preencher nosso formulário no link ao lado! [Clique Aqui]

 

O que é uma reclamação pré-processual?

É um procedimento judicial, simplificado, voltado a solução de um conflito por meio da conciliação ou da mediação. Neste procedimento, havendo acordo entre os envolvidos, é feita a homologação do resultado pelo juiz.

 

Quais casos podem ser atendidos no pré-processual de família?

º Divórcio
º Guarda (pais e avós)
º Pedido inicial de Alimentos
º Reconhecimento voluntário de paternidade biológica, com ou sem a necessidade de exame de DNA*

*Exame de DNA disponivel pra a capital

Quais os casos NÃO são atendidos pelo pré-processual de família?

Neste canal não são aceitos pedidos referentes a reconhecimento e dissolução de união estável, guarda para outros parentes diferentes dos pais e avós, revisional ou exoneração de alimentos, inventário, usucapião nem reconhecimento de paternidade socioafetiva.

 

Quais os requisitos necessários para participar?

º Podem participar pessoas residentes em qualquer cidade do Estado do Ceará
º O caso não deve estar tramitando no judiciário – vale apenas para casos extrajudiciais;
º A pessoa que estiver buscando atendimento deverá ter disponibilidade para participação de audiência por meio virtual, ou possibilidade de deslocamento ao Fórum da sua cidade no  dia e horário marcados, para comparecimento na sessão, por ser este um canal 100% digital;
º Deverá ser informado, no momento do cadastro, o nome e um contato (e-mail, telefone ou whatsapp) do(a) reclamado(a), ou seja, a outra pessoa que participará da ação (por exemplo, o(a) pai/mãe do filho em comum no caso de guarda e alimentos, o nome do(a) ex-cônjuge em caso de divórcio).

 

Quais os documentos necessários para iniciar uma reclamação pré-processual?

º Identidade com foto da pessoa que está solicitando o atendimento;
º CPF da pessoa que está solicitando o atendimento;
º Comprovante de endereço da pessoa que está solicitando o atendimento;
º Certidão de casamento (se divórcio);
º Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes);
º Documentos referentes aos bens, se houver bens a partilhar.

 

Quais as vantagens do pré-processual?

º Uma reclamação pela via pré-processual é resolvida em menos tempo que um processo, por ser um procedimento simplificado, e é voltada apenas aos casos em que os envolvidos desejam resolver o conflito por meio do diálogo.
º O resultado é construído pelos envolvidos.
º O acordo é homologado por sentença do juiz, e tem o  mesmo efeito de um processo tradicional.
º Pode ser feito com ou sem a presença de advogados e não possui custas aos envolvidos.

 

Dúvidas? Contate nossos canais de atendimento:
nupemec.cadastro@tjce.jus.br
Whatsapp (Inativo para ligações): (85) 3492-9065