Resolva sem processo! Pre-Processual ENEL
Ainda não tem processo e deseja conciliar?
Conheça o novo serviço Pre Processual Empresarial, realizado com a empresa ENEL e o TJCE, pra conciliação.
Gostaria de iniciar uma reclamação Pré-Processual com a ENEL? Basta preencher nosso formulário no link ao lado! [Clique Aqui]
Quais os requisitos necessários para participar?
- O caso não deve estar tramitando no judiciário – vale apenas para casos extrajudiciais;
- Deve ser solicitado pelo titular da conta de energia elétrica;
- Deverá apresentar protocolo de atendimento anterior, não resolvido administrativamente pela ENEL;
- Os benefícios da iniciativa não se aplicarão de imediato aos casos em que o consumidor já estiver com mais de 60 (sessenta) dias em atraso.
Como funciona?
- O CLIENTE preenche o formulário de atendimento, indicando breve resumo da questão e anexando a documentação necessária para o cadastramento da reclamação.
- Preenchido o formulário e enviada a reclamação, o CEJUSC receberá o pedido de forma eletrônica, cadastrando-a como uma ação pré-processual no sistema, e enviará para a ENEL, por e-mail, a reclamação. A partir do envio do e-mail, a empresa terá 48 horas corridas para a suspensão do corte ou a religação do fornecimento de energia elétrica, a depender do caso, e a suspensão da cobrança e aplicação de juros e multa, mantendo-se a medida enquanto perdurar a análise da reclamação pela empresa (30 dias).
- Em seguida, a ENEL fará uma análise acerca do caso apresentado, restabelecendo o serviço ou suspendendo juros e multa conforme explanado anteriormente, e fornecendo uma devolutiva ao CEJUSC em até 30 dias corridos, podendo: acatar o pleito do cliente, indicando a possibilidade de acordo; solicitar uma audiência de conciliação para maiores esclarecimentos; rejeitar a proposta do cliente, justificando seu entendimento.
- Com a resposta da ENEL, o CEJUSC comunicará o cliente sobre o resultado da reclamação, podendo fazer por e-mail ou por meio de uma audiência de conciliação. Havendo acordo, este será homologado pelo juiz por meio de uma sentença.
O que é uma reclamação pré-processual?
É um procedimento judicial, simplificado, voltado a solução de um conflito por meio da conciliação. Neste procedimento, havendo acordo entre os envolvidos, é feita a homologação do resultado pelo juiz.
Quais as vantagens do pré-processual?
- Uma reclamação pela via pré-processual é resolvida em menos tempo que um processo, por ser um procedimento simplificado, e é voltada apenas aos casos em que os envolvidos desejam resolver o conflito por meio do diálogo.
- O resultado é construido pelos envolvidos.
- O acordo é homologado por sentença do juiz, e tem o mesmo efeito de um processo tradicional.
- Pode ser feito com ou sem a presença de advogados e não possui custas aos envolvidos.
Quais as vantagens do projeto Pré-Processual Empresarial?
A empresa Enel compromete-se a viabilizar, no prazo de até 48 (quarenta e horas) horas corridas contadas do recebimento da reclamação por e-mail encaminhada pelo CEJUSC, a suspensão do corte ou a religação do fornecimento de energia elétrica, a depender do caso, e a suspensão da cobrança e aplicação de juros e multa, mantendo-se a medida enquanto perdurar a análise da reclamação pela empresa (30 dias), resguardando-se o interesse do consumidor em atendimento. A iniciativa não se aplicará de imediato aos casos em que o consumidor já estiver com mais de 60 (sessenta) dias em atraso, ocasião em que a ENEL avaliará a possibilidade de suspensão de cobrança, de corte e prosseguimento da demanda pela via pré-processual.
Dúvidas? Contate nossos canais de atendimento:
nupemec.cadastro@tjce.jus.br
Whatsapp (Inativo para ligações): (85) 3492-9065
nupemec.cadastro@tjce.jus.br
Whatsapp (Inativo para ligações): (85) 3492-9065
.
.
Link para cadastro pela Defensoria Pública e unidades conveniadas do TJCE [CLIQUE AQUI]