Cadastro de Conciliadores e Mediadores
O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atender ao disposto no artigo 167 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no artigo 6º, IX, da Resolução CNJ nº 125/2010, para garantir a qualidade e a padronização das informações prestadas aos jurisdicionados e para interligar os cadastros de todos os tribunais.
A partir de 2020, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) foi integrado ao Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ – ConciliaJud, o qual reúne informações de formadores, instrutores, expositores, mediadores e conciliadores judiciais. Pelo novo sistema, os conciliadores e mediadores são cadastrados no momento em que iniciam a respectiva formação, e são habilitados para atuação após sua conclusão.
No final do mês de junho de 2022 houve uma atualização no Sistema Conciliajud do CNJ na opção de revalidação de certificações. A funcionalidade será para revalidação de: Conciliadores, Mediadores, Instrutores em conciliação e mediação e Expositores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio.