Atuação de Conciliadores e Mediadores por videoconferência
Com a nova sistemática de sessões de conciliação e mediação por videoconferência em todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Ceará, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) busca aproximar os conciliadores e mediadores formados, aptos para realização de sessões de forma remota ou presencial, e os Cejuscs interessados em credenciar esses profissionais por meio do Sistema de Gerenciamento de Auxiliares da Justiça.
Os requisitos mínimos estão pautados na Portaria nº 02/2018, dispostos no art. 3º.
São requisitos de verificação indispensável quanto da habilitação para conciliador e mediador:
I – Possuir 18 (dezoito) anos ou mais;
II – Para conciliador, ser graduado em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em qualquer área, ou ser estudante de nível superior a partir do quarto semestre e, para mediador, ser graduado em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo MEC, há, pelo menos, dois anos;
III – Possuir certificado de conclusão do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, promovido pelo NUPEMEC/TJCE ou certificado de curso de capacitação ministrado por qualquer Tribunal Nacional, pelo CNJ, ou por instituições privadas credenciadas a ministrar cursos de conciliação e mediação judicial na ENFAM.
IV – Estar com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais CCMJ para atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
V – Não ter sido condenado criminalmente por decisão transitada em julgado;
VI – Não ser parte em processo em andamento no juízo no qual pretenda exercer a função.
Além dos requisitos acima, faz-se necessário que o candidato tenha habilidade para utilização de plataformas de videoconferência, em especial o programa Microsoft Teams, utilizado pelo TJCE, bem como uma conexão de internet adequada para a realização das sessões.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário configura simples manifestação de interesse, não podendo ser interpretado como aprovação para atuação imediata. As inscrições serão disponibilizadas aos Cejuscs do Estado, para livre escolha da gestão de cada unidade. O Núcleo não encaminha tampouco interfere nas seleções individuais.