VOTAÇÃO DOS PRESOS – Justiça Eleitoral toma providência
- 94127 Visualizações
- 18-02-2010
18.02.10
Política Pág.05
Sessões eleitorais especiais deverão ser instaladas nos locais onde estejam os presos com direito a votar
Nos estados brasileiros onde os presos provisórios ainda não votam os Tribunais Regionais Eleitorais terão que preparar as condições para garantir o direito de voto, com a inscrição e transferência dos eleitores, bem como a instalação de sessões eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.
Em vários Estados brasileiros, entre eles o Ceará, os presos provisórios não votam. Para as eleições deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai baixar uma Resolução com as normas para o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação. A minuta dessa Resolução já foi divulgada pelo TSE e para a próxima segunda-feira, às 15 horas, no auditório do TSE, está marcada uma audiência pública para debater a questão.
É considerado preso provisório o eleitor que embora recolhido a um estabelecimento de privação de liberdade não tiver condenação criminal transitada em julgado. A estes a Constituição assegura o direito de votar, assim como aos jovens com mais de 16 e menos de 21 anos, submetidos a medida socioeducativa de internação.
Números
Dados do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República indicam que em todo o Brasil existem atualmente 150 mil presos provisórios e 15.500 jovens em regime socioeducativo de internação.
De conformidade com a minuta divulgada pelo TSE “os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os eleitores presos provisoriamente e adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto”.
Os serviços de alistamento, revisão e transferência devem ser realizados por servidores da Justiça Eleitoral nos estabelecimentos penais e de internação, sendo obedecido o prazo do dia cinco de maio. A data para a realização desses serviços deve ser definida de comum acordo entre a Justiça Eleitoral e os administradores dos estabelecimentos.
Comunicados
A minuta da Resolução diz ainda que “a data escolhida será comunicada, com antecedência mínima de 20 dias, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Juiz responsável pela Execução Penal e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos ou ao órgão responsável pela administração do sistema prisional no Estado, para as medidas de segurança e outras que se fizerem necessárias”.
O artigo terceiro da minuta estabelece que as mesas receptoras de votos e de justificativas deverão funcionar em locais previamente indicados pelos diretores dos estabelecimentos penais e de internação. Tais sessões poderão ser fiscalizadas pelos candidatos e apenas um fiscal de cada partido, devidamente credenciado. Para a instalações de sessões eleitorais nas prisões os Tribunais Regionais poderão firmar convênios de cooperação técnica e parcerias com algumas instituições.