Vivo deve indenizar comerciante que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa
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- 18-11-2011
A juíza Nismar Belarmino Pereira, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Vivo Participações S/A pague indenização de R$ 5 mil ao comerciante F.A.P.G.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (17/11).
Segundo os autos (nº 116704-76.2008.8.06.0001/0), em janeiro de 2008, F.A.P.G. tentou comprar uma passagem aérea. A transação, no entanto, não foi autorizada porque o nome do comerciante estava em cadastro de devedores.
A inscrição se deu por conta de uma dívida no valor de R$ 902,00 feita junto a Vivo. Alegando não ter firmado contrato com a operadora, F.A.P.G. entrou em contato com empresa, mas nenhum procedimento foi adotado. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
A Vivo contestou, afirmando que os documentos apresentados durante a assinatura do contrato não comprovavam indícios de falsificação. Ao julgar o caso, a magistrada disse ter havido falha na prestação do serviço. ?O autor sofreu aborrecimentos por ter o nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito por débito que não contraiu, a ponto de ensejar as conhecidas consequências do dano moral?, ressaltou a juíza.