Viúva ganha na Justiça direito de receber pensão e indenização de R$ 51 mil do Metrofor
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- 04-04-2012
A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) deve pagar R$ 51.842,00 à dona de casa M.N.N.F., que perdeu o marido em acidente envolvendo trem da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/04).
O acidente ocorreu no dia 16 de abril de 2010, por volta das 18h15, no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza. Segundo os autos (nº 418011-21.2010.8.06.0001/0), a vítima, na época com 54 anos, foi atingida por um trem quando atravessava os trilhos, vindo a falecer.
M.N.N.F. alegou que o local estava mal sinalizado e não tinha passarela. Sustentou ainda que, uma semana antes da morte do marido, um casal havia sido atropelado na mesma circunstância.
A dona de casa ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. O Metrofor, em contestação, afirmou que o trem trafegava normalmente, com velocidade reduzida e com sinalização física e sonora adequadas. Defendeu também que a vítima invadiu a ferrovia em momento inoportuno, sem os cuidados necessários.
Ao julgar o caso, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível de Fortaleza, afirmou não haver provas nos autos de que o acidente tenha sido causado pela vítima. O magistrado condenou a empresa ferroviária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de R$ 1.842,00 relativos às despesas com o enterro.
O Metrofor deve ainda pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.