Vítima que teve o carro atingido por viatura da PM deve receber R$ 24,4 mil de indenização
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- 27-06-2016
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização material de R$ 24.457,34 para vítima que teve o carro atingido por viatura da Política Militar (PM). Segundo o magistrado, o dano “está devidamente comprovado, conforme dispõe o laudo pericial acostado aos autos, motivo pelo qual o peticionante deve ser indenizado para o conserto do automóvel”.
No dia 3 de dezembro de 2014, por volta das 19h, a vítima trafegava na rua Pernambuco em sentido Leste Oeste quando, ao cruzar a rua Santa Catarina, colidiu com viatura do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (Raio). Ele alega que transitava na rua preferencial.
Laudo elaborado pela Coordenadoria de Perícia Criminal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado concluiu que o condutor da viatura invadiu a preferencial em momento inoportuno, causando o acidente.
A vítima colheu três orçamentos e o de menor totalizou R$ 24.457,34. Em seguida, ingressou com ação (nº 0191510-35.2015.8.06.0001) pedindo indenização por danos materiais no valor correspondente ao menor orçamento.
Na contestação, o ente público defendeu que a viatura trafegava com a sirene e o intermitente ligados, em situação de emergência, assim, deveria o veículo da parte adversa parar e dar passagem.
Ao julgar o caso, o magistrado disse que “houve violação, por parte do policial militar condutor, do artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e velocidade”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (24/06).