Vítima de picada de cobra ganha direito de receber R$ 8 mil de indenização
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- 15-03-2017
Um homem que perdeu os movimentos em um dedo da mão após ser picado por cobra ganhou na Justiça o direito de receber R$ 8 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15/03), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O incidente ocorreu em abril de 2012, no Arajara Park, localizado no Município de Barbalha, a 535 km de Fortaleza. A relatora do processo foi a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra. “Estando o empreendimento instalado em área de proteção ambiental, é de se esperar que haja a presença de animais silvestres no local, cabendo ao prestador do serviço adotar medidas preventivas para evitar incidentes como o que ora se nos apresenta”, explicou a magistrada.
Conforme os autos, a vítima, um representante comercial, foi passear no referido Park e, durante o percurso, foi mordido no dedo mínimo da mão esquerda por cobra da família das jararacas. Ele foi conduzido em veículo da empresa, acompanhado apenas por motorista para o hospital. Explicou que, por causa do veneno da cobra, sofreu necrose no dedo e perdeu o movimento dele.
Por isso, ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e estéticos. Argumentou que a empresa nunca prestou nenhum auxílio no custeio do tratamento dele, nem lhe deu a devida atenção.
Na contestação, o Park sustentou ter prestado atendimento adequado à vítima. Disse ainda que o homem busca o Judiciário para se locupletar indevidamente e exigir indenização que não lhe é devida.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Crato condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 8 mil. Requerendo a reforma da sentença, a empresa apelou (nº 0034266-35.2012.8.06.0071) no TJCE. Reiterou não ter culpa pelo ocorrido, uma vez que o acidente aconteceu fora dos limites do parque aquático.
Ao julgar o caso, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhado o voto da relatora. A magistrada destacou a responsabilidade do parque pelo ocorrido, tendo em vista constar nos autos prova testemunhal colhida durante a instrução processual, dando conta de que o incidente se deu nas dependências do parque.