Vítima de leucemia ganha na Justiça direito de receber remédio por parte do Estado
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- 09-03-2012
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para a paciente M.M.R.S., vítima de leucemia linfóide aguda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (08/03).
Ela afirmou na ação (nº 0678965-78.2012.8.06.0001) que não tem condições financeiras para adquirir o remédio Glivec, que custa R$ 11 mil a caixa com 30 comprimidos. A paciente tentou conseguir o produto no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), mas não estava disponível.
Por esse motivo, no último dia 13 fevereiro, recorreu à Justiça com pedido de liminar para que o Estado fornecesse a medicação. Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a medida, considerando que a finalidade é preservar a vida e a saúde.
O ente público deve disponibilizar o medicamento no prazo de até 48 horas, a contar da intimação. O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil.