Vítima de acidente em parque receberá do Ytacaranha R$ 105 mil de indenização
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- 03-12-2010
03.12.10
O juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Ytacaranha Park a pagar indenização de R$ 105 mil, por danos morais e materiais, para A.M.S., menor de identidade, representada nos autos pela mãe, M.R.M.S..
A decisão foi publicada nessa última 4a.feira (1º/12), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 613562-85.2000.8.06.0001/0) que, no dia 10 de dezembro de 2000, A.M.S. estava com os pais no referido parque aquático, situado no município de Aquiraz, quando sofreu acidente. Após escorregar em um dos brinquedos, a menina foi atingida na região abdominal por um garoto, que desceu do equipamento antes do tempo permitido. Ela sofreu várias lesões.
De acordo com os autos, ?não havia nenhum instrutor tomando conta do brinquedo?. A.M.S. foi levada para o ambulatório do parque, onde recebeu dos paramédicos os primeiros socorros e foi liberada em seguida. Mesmo após o atendimento, a menor continuou a reclamar das dores. Os pais decidiram levá-la para o hospital. Os médicos diagnosticaram um trauma no abdômen e realizaram cirurgia de urgência. Devido ao procedimento, ela ficou com várias cicatrizes e teve o intestino delgado reduzido em dez centímetros.
Por isso, a mãe da garota ajuizou ação contra o parque, pedindo indenização por danos materiais de R$ 5 mil, referentes aos gastos com o procedimento cirúrgico, e de R$ 100 mil pelos danos morais.
Em contestação, o Ytacaranha Park defendeu que ?mesmo após ter descido do brinquedo, A.M.S. permaneceu na área de escape, destinada ao amortecimento da queda?. Sustentou que menina não atendeu à ordem dos instrutores, que teriam insistido para que ela se afastasse da zona de escape.
Na sentença, o juiz afirmou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do estabelecimento. ?Os funcionários deveriam ter sido devidamente preparados para lidar com esse tipo de situação, não havendo, portanto, como negar que houve falha na prestação de serviço?, explicou.
Fonte: TJ/Ceará