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Visita avoenga

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18.04.11
Opinião
Ideias
Foi sancionada no último dia 28 de março de 2011 a Lei nº 12.398, que estendeu aos avós o direito de visita dos netos, tornando expressa uma prática já adotada pelos tribunais e doutrinadores pátrios, qual seja, a regulamentação da “visita avoenga”.
Como dito, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais já eram uníssonos em admitir, há bastante tempo, a regularização judicial dessa espécie de visita, com base na utilização de princípios maiores, presentes no texto constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, informantes dos interesses das crianças e dos adolescentes e que visam preservar sua integração no núcleo familiar e na própria sociedade no qual estão inseridos.
Referida interpretação sistemática do ordenamento jurídico demonstra, com clareza solar, que a criança e o adolescente têm o mais absoluto direito de conviver com todos os membros de sua família, e que uma eventual negativa dos pais ou guardiões em viabilizar este contato põe em risco o desenvolvimento saudável dos mesmos.
Ainda assim, por mais cristalina que possa parecer a salutar convivência entre netos e avós, não existia no Brasil, até então, nenhuma norma legal que assegurasse esse direito de visita. A positivação legal da visita avoenga, sem sombra de dúvida, irá conferir maior segurança jurídica às referidas relações de parentesco e facilitar a preservação da convivência familiar entre parentes.
Ora, os menores cujos genitores estejam envolvidos em litígios familiares não podem pagar pelas agruras vivenciadas pelos pais! A regulamentação das visitas avoengas, mais do que algo a ser tratado pelo direito positivado, resulta de princípios atinentes ao direito natural.
E isto constitui corolário natural de uma relação afetiva entre familiares e influenciando diretamente na dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, não podendo ser tal convívio proibido ou, ao menos, restringido, sem que haja motivos comprovadamente relevantes, aptos a justificar medidas extremas.
Roberta Madeira Quaranta – defensora pública do Estado do Ceará