Virtualização e novo CPC prometem rapidez na Justiça
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- 14-06-2010
12.06.10
Por Alessandro Cristo
Em evento que discutiu os efeitos da Lei de Recuperação e Falência de Empresas após seu quinto aniversário, completado no último dia 4 de junho, a comunidade jurídica decidiu colocar na pauta as últimas inovações que tiveram o intuito de desobstruir a Justiça e acelerar os trâmites processuais. Nesta sexta-feira (11/6), pelo menos quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça estiveram presentes no Congresso Internacional de Direito Empresarial: Os cinco anos da Lei de Recuperação e Falências, organizado pelo Instituto Nacional de Recuperação Judicial em São Paulo. Todos eles trataram dos avanços da Corte, principalmente, no julgamento de causas empresariais.
Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, parte do trabalho de diminuição do acervo já foi feito. Dos 440 mil recursos nos escaninhos do tribunal, restaram apenas 250 mil depois que a virtualização passou a fazer parte da rotina. Processos digitalizados e ações que tramitam exclusivamente em meio virtual aceleraram os procedimentos que antecedem a decisão dos ministros. Segundo Asfor Rocha, embora a mudança tenha sido uma mera evolução para os jurisdicionados, foi uma verdadeira revolução para quem trabalha no STJ.
?A Corte Suprema dos Estados Unidos tem apenas 70 processos por ano?, comparou. ?É possível escrever um livro a cada voto.? Embora feita em tom de brincadeira, a afirmação, segundo o ministro, comprova que a Corte não tem condições de cumprir seu papel e decidir com fundamentação suficiente. ?O modelo de virtualização implantado na Corte já é copiado por outros países, que nos têm pedido ajuda?, disse, exaltando uma das soluções encontradas pelo tribunal.
Outra solução foi conduzida, até o início desta semana, pelo ministro Luiz Fux. Foi ele o comandante da comissão de juristas formada para dar nova redação ao Código de Processo Civil. O anteprojeto foi entregue ao Senado Federal para votação no Congresso. ?Não era para existir nem os 250 mil processos?, disse ele, referindo-se ao atual acervo do STJ. Segundo o ministro, é o excesso de recursos que provoca a demora do Judiciário, e não quem os julga.
Se aprovada a proposta, o novo filtro será a obrigatoriedade das primeiras instâncias em seguir a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores. ?O objetivo da independência do juiz é que ele não sofra influência, e não que produza decisões para satisfazer a si próprio?, afirmou. ?Se todo cidadão é igual perante a lei, também o deve ser perante a Justiça.? Ele sugeriu ainda o dilema: ?o que é preferível, a isonomia nas causas ou uma liberdade plasmática do juiz??
Nesse sentido, Fux destacou a interpenetração do common law no Direito brasileiro, filho do Direito romano-germânico. O common law, de origem anglo-saxônica, tem como alicerce a jurisprudência, no que as súmulas vinculantes e o rito dos recursos repetitivos aproximam o país do Direito norteamericano e inglês. ?Não é possível, num sistema com hierarquia jurisdicional, que a jurisprudência não seja de adoção obrigatória?, disse.
Grande vilã a ser extirpada do próximo CPC, a formalidade passou de protagonista a coadjuvante. ?É um ?diga-diga? que não acaba mais?, brincou o ministro. ?Já tive de ouvir compararem a ação a um processo de cão: ao autor, ao oral, ao-ao?? Segundo Fux, o juiz passa a poder desprezar preliminares e julgar diretamente o mérito, se achar conveniente.
O que o novo Código também muda nesse sentido é a possibilidade, em uma mesma ação, de tanto o autor quanto o réu poderem fazer pedidos um contra o outro, a fim de solucionar a diferença. ??Não paguei porque não recebi todo o produto?, diz uma parte. ?Não entreguei tudo porque não fui pago?, diz a outra?, exemplificou, supondo uma ação de cobrança. O caso, segundo ele, poderia ser resolvido pela duplicidade da ação, que tanto pode cobrar o devedor quanto exigir que o fornecedor entregue a mercadoria.
Acaba também o julgamento de incidentes que geram novos recursos antes da decisão de mérito. ?Não caberá mais 30 recursos, mas apenas um, feito somente contra a sentença final?, disse. O motivo é que o juiz passará a julgar os incidentes junto com o mérito da matéria, concentrando tudo em uma só sentença.
Embora o novo Código seja extremamente limitado quanto à propositura de agravos, decisões interlocutórias que tenham tocado o mérito das questões poderão ter recurso apreciado, inclusive com sustentação oral nos tribunais. ?Não há só fumus boni iuris, mas provas verossímeis. Mesmo no mérito, o juiz não trabalha com verdades absolutas, mas com verdades suficientes nos autos?, justificou.
Menina dos olhos do projeto, a grande arma da comissão contra a avalanche de processos será o incidente de resolução de demandas repetividas, que alimentará o cadastro nacional de causas idênticas. Na linha do que o STJ já faz usando a Lei dos Recursos Repetitivos, os tribunais passarão a ter a segurança de que a decisão final da Corte Superior deverá ser repetida em todas as instâncias. ?O incidente será julgado pelos Plenos dos tribunais locais?, disse Fux. Da decisão, caberá recurso sempre com efeito suspensivo. ?O tribunal superior poderá paralisar todas as ações semelhantes no país inteiro.?
Aos apocalípticos de plantão, Fux avisa que o procedimento vai permitir a revisão de decisões mesmo julgadas de forma definitiva. ?Haverá possibilidade de modificação da jurisprudência se o ambiente objetivo em que ela se formou for alterado, e toda alteração será modulada.?
O congresso começou nesta quinta-feira (10/6) e vai até o sábado (12/6), quando palestrarão a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo Araken de Assis (aposentado) e Sebastião Amorim, os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Euclides Ribeiro, o promotor Alberto Camina Moreira, o coordenador do Centro de Agronegócio da Fundação Getulio Vargas/SP Roberto Rodrigues e o vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, Luiz Carlos Pinto Guedes.
O evento é patrocinado pela Petrobrás, BM&FBovespa, Banco ItaúUnibanco, BRFoods e ERS, e tem o apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Escola Nacional dos Magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil-SP e do Instituto dos Advogados de São Paulo.