Virtualização do Tribunal de Justiça
- 724 Visualizações
- 06-04-2010
06.04.2010 Opinião
Fui aluno do saudoso professor André Franco Montoro, na PUC de São Paulo, no Curso de Mestrado, na disciplina Teoria Geral do Direito, oportunidade em que ele vaticinava, aduzindo que nos dias atuais haveria um grande avanço tecnológico, em que a cibernética ampliaria, em muito, o seu leque na área da máquina judiciária. À época, vivíamos no regime militar, onde o povo não tinha acesso aos serviços da prestação jurisdicional que, diga-se de passagem, era de péssima qualidade, Com a promulgação da Constituição de 1988, foi conferido ao povo uma imensa gama de direitos individuais , o direito social foi ampliado, o povo, então, passou a acionar o poder Judiciário com maior frequência, com confiança, de sorte que congestionou a tramitação dos feitos judiciais, já que o aparelho judiciário não estava preparado funcionalmente para atender o grande volume de demandas reprimidas. Por isso mesmo, o desembargador Ernani Barreira Porto, cumprindo promessa de plataforma administrativa assumida , por ocasião do seu discurso de posse, junto a Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará(TJCE), anunciou recentemente a virtualização do Judiciário estadual. O projeto foi inspirado no modelo criado pelo ministro César Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), filho do nosso saudoso professor Alcimor Rocha, da UFC. Esclarece Barreira que o Projeto estadual é completo com 17 modelos para as diversas varas e que ?o Ceará será a primeira unidade federativa do mundo, até o fim deste ano, a ter uma Capital totalmente virtualizada?. Até o fim de 2011, todo o Judiciário estadual estará na era virtual?.O programa compreende a implantação de sistema informatizado que permitirá a movimentação de todos os processos de forma eletrônica, sem a necessidade do papel.
Entre os benefícios da virtualização destacam-se: celeridade na tramitação processual, que pode chegar a 70% em relação ao trâmite tradicional; maior transparência; disponibilidade de acesso integral através da internet e segurança que será garantida com a certificação digital. Proporciona ainda economia de espaço e de recursos, que pode chegar a 40%, além de desafogar o trânsito urbano pela não necessidade de deslocamento do advogado até a sede dos juízos para protocolar peças processuais e ver os autos do processo.
Rildson Martins – Advogado