Vinte anos depois
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- 14-03-2011
Política 14.03.2011
Sabe aquela etiqueta da roupa que identifica o tamanho, o tipo de tecido e os cuidados de lavagem e conservação para ela durar mais? Pois ela é uma conquista dos direitos do consumidor.
Assim também são os rótulos dos alimentos e das bebidas, com informações sobre os ingredientes e a data de validade dos produtos impressa nas embalagens.
Nós já nos acostumamos tanto a certas coisas do dia a dia que parece que elas sempre fizeram parte das nossas vidas. Mas nem sempre foi assim.
A normatização de direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores no Brasil tem apenas 20 anos. O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991.
QUATRO DIREITOS FUNDAMENTAIS
A comemoração do Dia Mundial do Consumidor em 15 de março, próxima da data de lançamento do nosso código, remonta à origem da defesa dos direitos do consumidor nos Estados Unidos. Em 15 de março de 1962, o então presidente John Kennedy instituiu a data e as bases de quatro direitos fundamentais: direito à segurança; direito à informação; direito à opção e direito de ser ouvido.
Mas foi só em 1985 que a ONU encampou os Direitos do Consumidor e, assim, contribuiu para que a causa fosse mais rapidamente adotada e reconhecida em outros países.
A defesa dos direitos do consumidor é fruto do desenvolvimento da sociedade capitalista e, consequentemente, do exercício da cidadania. As ligações são claras: o crescimento industrial influiu nas relações de trabalho e assim surgiram as reivindicações trabalhistas. Entre elas, a emancipação feminina aflorou e garantiu o direito ao voto.
A formação da sociedade nos moldes atuais, com instituições e órgãos representativos dos direitos dos cidadãos, só foi possível a custo de muita luta e sofrimento. E, como qualquer realização humana, permanece em processo de constante evolução.
Os avanços tecnológicos aprimoraram métodos de produção, mas também facilitaram o acesso à comunicação. Não há como negar a força da comunicação para o bem e para o mal. A expansão do conhecimento e a multiplicação da informação formam novos cidadãos, ao mesmo tempo em que o conteúdo das mensagens é discutido e condenado pela força das intenções nas entrelinhas.
A questão dos direitos do consumidor também é tema em evolução, arraigada que está ao próprio desenvolvimento do ser humano. Vivemos em um mundo cada vez mais capitalista e, ironicamente, por força da natureza, cada vez mais cobrado pela necessidade da preservação de valores como respeito e confiança.
Conquistas e desvios
O consumidor é o grande ?fiscal? do cumprimento das leis, como se dizia nos tempos da inflação. Amparado pelo código e pelos órgãos de defesa do consumidor, esse senhor pode arrolar e se gabar de algumas conquistas.
Aqueles produtos espertamente reduzidos no peso, mas não no preço, tiveram que entrar na linha e fazer constar nas embalagens a relação preço/quantidade. Produtos perecíveis e sujeitos a contaminação agora são devidamente embalados e etiquetados com os prazos de validade. Também ficou mais simples e justa a troca de aparelhos e peças defeituosos ou a devolução do pagamento.
A diferença de preços entre a etiqueta da gôndola e a leitura do código de barras no caixa dos supermercados resultou na obrigatoriedade da etiqueta de preço visível nas embalagens dos produtos. Mesmo assim, ainda há muita gôndola sem etiqueta e muita embalagem sem preço no mercado. A relação entre pais e escolas e entre associados e planos de saúde ficou mais transparente, mas não de todo resolvida. A propaganda de brinquedos e de empréstimos aos aposentados demanda atenção, assim como o envio de cartões e outros itens não solicitados.
Em pleno século 21, o trabalho escravo persiste e nós, na qualidade de consumidores, no mínimo deveríamos deixar de comprar artigos de procedência duvidosa. Por isso, pedir constante vigilância ao consumidor talvez seja a melhor forma para se comemorar o seu dia.
Lucila Cano
lcano@terra.com.br