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Vice-presidente do TJCE comunica aos órgãos julgadores a suspensão de ações sobre expurgos inflacionários

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro, comunicou aos órgãos julgadores do Tribunal, de Primeiro e Segundo Graus, a suspensão da tramitação de todos os processos e/ou recursos pendentes que contenham o tema 1016, que envolve a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.
“Estamos cumprindo deliberação do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional do processamento dos feitos que versam sobre a matéria, que está inserida no âmbito do Direito do Consumidor e da política monetária, uma vez que atingirá os beneficiários de depósitos judiciais abrangidos pelo tema”, explicou a desembargadora.
No Ofício Circular nº 04/2019, enviado nessa terça-feira (12/03), a vice-presidente requisita que cada julgador informe, no prazo máximo de 30 dias, o total de processos e recursos, identificando-os, de forma a permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, a informação deve ser prestada por malote digital dirigido ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), coordenado pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Cláudio Ibiapina.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
Expurgo Inflacionário é quando os índices de inflação, apurados em determinado período, não são aplicados ou, quando o são, sua aplicação utiliza percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o valor real, no caso, relativos aos depósitos judiciais.