Vice-presidente assume interinamente Presidência do TJCE
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- 20-09-2019
A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), está no exercício da Presidência até a próxima segunda-feira (23/09). A magistrada ocupa o cargo em razão de viagem do desembargador Washington Araújo.
Ainda na noite dessa quinta-feira (19/09), a magistrada representou o Poder Judiciário na posse dos novos gestores da Federação das Indústrias do Estado (Fiec). Durante solenidade, Ricardo Cavalcante tomou posse como presidente da instituição.
O empresário, do segmento de mineração, é sucessor de Beto Studart e ficará no cargo até 2024. Ao assumir as novas funções, destacou o diálogo constante com os governos federal, estadual e municipal. Também falou que pretende aumentar as exportações de produtos cearenses.
VIAGEM DO PRESIDENTE
O presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, viajou para Santa Catarina. O magistrado foi convidado a visitar o Tribunal de Justiça catarinense para conhecer como as verbas oriundas do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transações penais e suspensões condicionais do processo têm sido destinadas a projetos desenvolvidos por entidades públicas e privadas com finalidade social.
Nesta sexta-feira (20/09), o chefe do Judiciário cearense participa de evento em que será anunciado o repasse de mais de R$ 5 milhões a 18 projetos. Entre os beneficiados estão associações de assistência e apoio a crianças e adolescentes, institutos de caridade e hospitais públicos de Santa Catarina.
Na próxima segunda-feira (23/09), o desembargador Washington Araújo retoma a agenda de compromissos na sede do Tribunal de Justiça do Ceará.
COMO É NO CEARÁ
Em janeiro de 2019, o TJCE disciplinou o recolhimento, controle, a destinação e aplicação de valores obtidos por meio de prestação pecuniária (dinheiro) imposta na transação penal (acordo proposto pelo Ministério Público) para suspensão do processo em casos de menor potencial ofensivo. O assunto é tema do Provimento Conjunto nº 2/2019.
De acordo com o texto, os recursos, quando não destinados à vítima ou dependentes, serão, preferencialmente, encaminhados a entidades públicas e privadas com finalidade social e aos conselhos da comunidade, mediante prévio convênio com o Tribunal.