Varas de Execuções Fiscais proferem 22.446 sentenças
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- 28-01-2016
Durante o ano de 2015, as seis varas de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza proferiram 22.446 sentenças e realizaram 17.241 movimentações processuais. Os dados são do Departamento de Informática do Fórum Clóvis Beviláqua.
Além disso, as unidades arquivaram 20.957 processos no período, de acordo com o quantitativo da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O ano foi considerado bastante produtivo pela juíza Andréa Mendes Bezerra Delfino, coordenadora, em Fortaleza, das varas de Execuções Fiscais, da Fazenda Pública, de Registro Público e de Recuperação Judicial de Fortaleza. “Nós conseguimos reduzir nosso acervo processual em torno de 20% [nos últimos seis meses], o que, com certeza, foi um dos fatores que garantiram a baixa na taxa de congestionamento do Judiciário estadual”.
Para a magistrada, o êxito se deu, principalmente, em virtude do I Mutirão de Negociação Fiscal do Ceará, realizado entre setembro e outubro, e da X Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro, evento que envolveu processos referentes a multas da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Ainda em decorrência do Mutirão, a juíza espera que, em 2016, muitas ações sejam extintas.
FUNCIONAMENTO
Segundo o diretor de secretária da 6ª Vara de Execuções Fiscais, Ricardo Figueiredo, as unidades desta competência na Capital julgam todas as ações relacionadas à divida ativa do Estado, do Município de Fortaleza e de suas respectivas autarquias.
Tratam-se de processos de execução fiscal propriamente dita e de ações correlacionadas, como embargos de execução, mandados de segurança e impugnação de dívida. Além disso, as varas lidam com ações relacionadas a crimes tributários, a exemplo da sonegação de impostos e da emissão fraudulenta ou ausência de nota fiscal obrigatória.
O trâmite processual sempre é iniciado pelo Poder Público contra pessoa física ou jurídica que, após citada, deve depositar judicialmente o valor da dívida ou ofertar um bem que cubra essa quantia. Os bens envolvidos ficam bloqueados até a resolução da ação.
De acordo com a juíza Andréa Delfino, o volume maior de ações que tramitam nessas varas é relativo a débitos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU).