Vara de Custódia de Fortaleza realiza mais de 37 mil audiências em seis anos
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- 30-08-2021
A Vara de Audiências de Custódia de Fortaleza promoveu 37.291 sessões envolvendo casos de prisão em flagrante. Os dados são referentes ao período de 21 de agosto de 2015 (data da inauguração) a 31 de julho deste ano. A Unidade, que está completando seis anos de funcionamento neste mês, passou a utilizar a videoconferência para realizar as audiências.
A atuação da Vara é dividida em três momentos. O primeiro, vai do início a 18 de março de 2020, quando teve início o teletrabalho no Judiciário em razão da pandemia da Covid-19. Depois, por conta das restrições sanitárias, passou-se a fazer a análise dos autos de prisão sem a presença da pessoa presa, conforme a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A terceira fase envolve a realização das audiências online.
Do total de casos, em 55,9% a prisão foi mantida, ou seja, convertida em preventiva. Em 41,3%, a pessoa recebeu concessão da liberdade com medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica, e 2,7% sem medidas.
Para o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no TJCE, a custódia “prevista em pactos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, trouxe grande avanço, porque é o contato imediato do preso com a autoridade judicial, com a previsão de analisar a legalidade e a regularidade do flagrante, para que se verifique se é necessária a continuidade ou não da prisão”.
A atual desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra foi juíza da Vara, da implantação, em 2015, até 13 de julho de 2018. “É na oportunidade da audiência de Custódia que o magistrado tem a possibilidade e mesmo o dever de filtrar, desde o início, entre as pessoas apontadas como infratoras da ordem jurídica e, como tal, presas em flagrante delito, aquelas que realmente precisam ser, antes da condenação, segregadas do meio social, distinguindo-as daquelas que possuem as condições para responder em liberdade por seus atos tidos como contrários à lei. São muitos os casos com os quais nos deparamos, cotidianamente, em que os autuados em flagrante, mesmo quando resultarem condenados com trânsito em julgado [quando não se pode recorrer mais] e, isso se o forem, ao fim do processo ainda a ser instaurado, terão o direito de cumprir pena que não importem em prisão, seria uma pena alternativa”, reforça a desembargadora.
Segundo a juíza Adriana da Cruz Dantas, titular da Vara de Custódia de Fortaleza, durante a pandemia, “o atendimento aos advogados e público externo ocorre, prioritariamente, de forma virtual, via teletrabalho, de maneira célere e efetiva, por intermédio das funcionalidades do WhatsApp Business, e-mail e Balcão Virtual”.
TRABALHO CONJUNTO
A magistrada lembra o esforço conjunto para a implantação da unidade. O trabalho incluiu a alteração da “competência e denominação do Juízo da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, o qual passou a exercer, em caráter privativo e exclusivo, no âmbito de sua jurisdição, as atribuições relativas à realização das audiências de custódia”.
Ainda de acordo com a juíza, a medida “representou significativo avanço na efetividade da prestação jurisdicional [serviço judicial], tratando-se de equipamento que significa um incremento civilizatório no sistema de Justiça e de políticas criminais do Estado, possibilitando, ainda, ao magistrado, a entrevista direta com a pessoa autuada, a fim de averiguar e apurar, com maior eficiência, as condições pessoais do flagranteado, bem como as circunstâncias da prisão e a ocorrência de indícios de tortura, objetivando, sempre, dar pleno cumprimento ao disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal e às determinações da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça”.
A juíza Flávia Setúbal, que atua privativamente na Vara de Custódia, afirma que “o acentuado esforço conjunto desempenhado entre todos os órgãos, instituições e projetos atuantes na unidade (Tribunal de Justiça, Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Administração Penitenciária, Perícia Forense, Equipe de Monitoramento Eletrônico, Coordenadoria de Alternativas Penais, Projeto Proinfância) foi salutar para o fortalecimento de importantes medidas que podem gerar significativa qualificação no sistema carcerário cearense, possibilitando também a humanização no trato com o flagranteado”.
A UNIDADE
A Vara de Custódia foi inaugurada em 21 de agosto de 2015, durante solenidade no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a presença da então presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale; do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski; e de outras autoridades. Funcionou no Fórum Clóvis Beviláqua até 3 de agosto de 2017. A partir do dia 7 daquele mês, passou a atender no prédio da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), Centro de Fortaleza. É resultado de parceria entre o Judiciário e o Governo do Estado.
Iniciativa do CNJ, o objetivo da audiência é levar a pessoa presa à presença do juiz, no menor tempo possível, para que seja analisada a legalidade e a necessidade da prisão. Também participam o representante do Ministério Público e a defesa (defensor público ou advogado). Em março de 2016, o Órgão Especial do TJCE também instituiu o serviço no interior, da mesma forma como já vinha ocorrendo em Fortaleza.
OS DADOS
21/08/2015 a 18/03/2020 (dia anterior ao início do teletrabalho): 30.281 autuados compareceram para audiência de custódia.
23/03/2020 a 17/03/2021 (dia anterior ao início das audiências por videoconferência): 4.616 autos de prisão apreciados.
18/03/2021 (início das audiências por vídeo) a 31/07/2021: 1.760 audiências virtuais.
Fonte: Vara de Custódia/Fortaleza