Universitário acusado de roubo de carga tem pedido de liberdade negado
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- 23-03-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o estudante universitário Handerson Oliveira Paes de Barros, acusado de roubo de carga no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada na “garantia da ordem pública, considerando a concreta gravidade da ação delituosa, bem como a fim de evitar a reiteração criminosa”.
De acordo com os autos, em 2 de dezembro de 2015, um grupo de homens armados abordaram um motorista de caminhão com o objetivo de roubar a carga. Na ocasião, o condutor foi rendido e a mercadoria do veículo levada.
Policiais militares receberam a informação do crime e passaram a realizar diligências. Instantes depois, o veículo roubado foi localizado em um sítio e dois suspeitos foram presos. Permanecendo a procura por outros integrantes do bando, os agentes identificaram Handerson Oliveira, em um posto de gasolina, com a chave do imóvel onde estava o caminhão. No total, três homens foram presos pelo crime. Em interrogatório, o universitário negou participação.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0620825-15.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a prisão e que ele possui condições pessoais favoráveis como primariedade e ocupação profissional definida.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/03), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador explicou que, apesar do réu ser “tecnicamente primário”, consta nos autos a informação de que ele se submete a outras ações penais, “circunstâncias que reclamam maior rigor na apreciação do habeas corpus e revelam sua propensão à prática delitiva, apontando a real periculosidade do agente, autorizando a adoção da prisão preventiva”.