Unimed vai recorrer contra decisão do TJ
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- 29-05-2009
29.05.2009 Fortaleza Pág.: 09
A Unimed Fortaleza enviou nota ao O POVO se manifestando em relação à matéria ?Empresa de plano de saúde condenada?, publicada na edição de ontem. A empresa destaca que, embora respeite a sentença do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Ceará de manter indenização de R$ 100 mil por danos morais à familia de uma usuária de seu plano de saúde, a decisão não é definitiva e será, oportunamente, objeto de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – na edição de ontem, O POVO informou erroneamente que o recurso seria no Supremo Tribunal Federal (STF). A Unimed destaca que tanto o TJ quanto o STJ já tiveram decisões favoráveis à empresa em situações semelhantes.
A Unimed defende ainda que a negativa inicial do medicamento à usuária do plano de saúde, que morreu em janeiro de 2007, aos 23 anos, ?não foi determinante para o fatídico falecimento da paciente, vez que a medicação foi fornecida por ordem judicial?. Diz ainda, por fim, que o óbito não foi determinado por qualquer ato da Unimed.
Na nota, a empresa também explica que não se configura ato ilícito o exercício regular de um direito reconhecido, uma vez que o art. 10, inciso VI, da Lei n° 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros, expressamente exclui o fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar.
A Unimed reforça na nota o ?compromisso de prestar a melhor assistência médica no âmbito das operadoras de saúde do Ceará, dentro das especificações contratuais, das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da própria Lei n° 9.656/98?. Procurada pelo O POVO antes da publicação da matéria na edição de ontem, a Unimed havia informado, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tinha posicionamento sobre a questão e que o caso ainda estava sendo analisado.