Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 72,1 mil por não custear internação emergencial
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- 14-01-2019
A Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a restituir R$ 67.157,94 (gastos em um tratamento) e a pagar R$ 5 mil (a titulo danos morais). A operadora se negou a custear despesas médicas, decorrentes de internação emergencial para paciente infartado que buscou atendimento em hospital próximo mas não credenciado. A decisão é juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
“O requerente [paciente] sofreu um problema de saúde cuja gravidade possibilita interpretar que quem estava auxiliando em seu deslocamento poderia não ter o conhecimento de onde deveria levá-lo obrigatoriamente, sendo possível mensurar que a conveniente do Hospital Monte Klinikum mostrasse adequada, notadamente porque situado em localidade próxima ao domicílio do requerente, razão pela qual entendo que o aspecto da necessidade supera as disposições contratuais, o que legitimou a internação operada, cabendo ao requerido [Unimed] a disposição de todos os gastos que foram efetuados”, explicou o magistrado.
Quanto aos danos morais, o juiz destacou que “há a demonstração de uma total negação de cobertura dos valores gastos, cujas despesas expressam circunstâncias que ultrapassam o mero dissabor, motivo pelo qual considero adequada a fixação da reparação de danos morais em valor que entendo não ser irrisório, muito menos exorbitante, mas atendendo aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade”.
Segundo processo (nº 0189792-06.2015.8.06.000), o então usuário da Unimed Fortaleza sofreu um infarto agudo, razão pela qual foi levado para o estabelecimento de saúde mais próximo, o Hospital Monte Klinikum. Na ocasião, recebeu o tratamento necessário e ficou internado entre os dias 23 a 30 de junho de 2014. Como a cooperativa se recusou em custear os gastos relativos à urgência sofrida, ele teve que desembolsar a quantia de R$ 67.157,94.
Posteriormente, o paciente tentou obter o ressarcimento dos valores gastos, entretanto a operadora se recusou novamente a pagar. Ele entende que essa situação lhe causou danos materiais, pelos valores gastos com o tratamento, e danos morais, pela dor e sofrimento vividos. Por isso, solicitou as indenizações.
Na contestação, a Unimed Fortaleza alegou ausência de obrigação em custear atendimento em prestadores não credenciados; que dispõe de vários hospitais aptos ao atendimento do paciente e que só tem obrigação de custear tratamento fora da rede credenciada quando não houver credenciado para atendimento de urgência. Assim, defendeu a inexistência de dano moral e pediu pela improcedência da ação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (08/01).
Fonte: FCB