Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 33 mil por negar material cirúrgico à paciente
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- 26-09-2012
A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 33.174,50 por negar material cirúrgico à adolescente T.F.T., acometida de hidrocefalia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.
Segundo os autos, em 3 setembro de 2009, T.F.T. foi conduzida às pressas para o Hospital Regional da Unimed porque estava vomitando e sentindo forte dor de cabeça. Lá, a jovem soube que era portadora de hidrocefalia, sendo necessário realizar cirurgia. O procedimento foi marcado para o dia seguinte, às 15h.
O médico da família prescreveu o implante de válvula importada no cérebro, mas a Unimed disponibilizou produto nacional. Caso optasse pelo equipamento importado, deveria ser paga a quantia de R$ 27.174,50. A informação foi dada quatro horas antes do início da cirurgia.
Desprovidos de recursos e desesperados com a situação de emergência, os pais da adolescente, R.F.T. e M.J.A., solicitaram ajuda aos familiares e conseguiram o dinheiro emprestado. No entanto, devido ao contratempo, a cirurgia ocorreu somente às 17h.
Por esse motivo, o casal ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o reembolso da quantia paga. Alegou que a operadora de saúde agiu de maneira ilícita e abusiva. Os pais argumentaram ainda que, além do abalo emocional, passaram por dificuldades financeiras porque tiveram que pagar o dinheiro que tomaram emprestado.
Na contestação, a Unimed Fortaleza sustentou que o contrato não previa o fornecimento de equipamento importado. Com o argumento, defendeu a inexistência de dano a ser reparado.
Em outubro do ano passado, o juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o plano de saúde a pagar R$ 10 mil (danos morais) e R$ 27.174,50 (ressarcimento dos gastos, devidamente atualizado). “Não se entremostra razoável e tampouco legal que a promovente [paciente] seja impedida de realizar um procedimento médico de urgência recomendado por especialista, pondo em risco a sua vida, sob o pálio de negativa de cobertura contratual”, explicou o magistrado.
Objetivando modificar a sentença, a Unimed Fortaleza interpôs apelação (nº 0015547-89.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Além disso, pleiteou a redução do valor da condenação.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (25/09), a 7ª Câmara Cível reduziu a reparação moral para R$ 6 mil, mantendo os demais termos da sentença. O relator destacou que “ficou demonstrada a imperiosa necessidade do tratamento indicado, tendo em vista que a paciente somente tinha 17 anos, e poderia passar por complicações em razão da pressão da válvula, portanto, optou-se por esse tipo de tratamento”.